TJPI - 0800040-26.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-26.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
06/06/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-26.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
23/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:45
Expedição de Alvará.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-26.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:57
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
22/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800040-26.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/03/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2025 19:48
Processo Reativado
-
05/03/2025 19:48
Processo Desarquivado
-
05/03/2025 19:47
Execução Iniciada
-
05/03/2025 19:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 15:49
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
31/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:21
Baixa Definitiva
-
31/07/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 12:20
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
20/06/2024 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
16/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2022 23:59.
-
21/06/2022 08:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 11:46
Audiência Conciliação não-realizada para 15/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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16/05/2022 08:38
Juntada de Petição de certidão
-
28/04/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:10
Audiência Conciliação designada para 15/06/2022 09:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
24/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 08:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2022 23:59.
-
06/12/2021 10:23
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 14:01
Audiência Conciliação não-realizada para 15/09/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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10/08/2021 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 10:11
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS em 09/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 09:43
Audiência Conciliação cancelada para 17/04/2020 09:20 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
14/06/2021 09:35
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
27/04/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 10:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:19
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
01/04/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 10:19
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 09:20 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
-
29/01/2020 10:12
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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