TJPI - 0800041-11.2020.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão DA COMARCA DE DEMERVAL LOBãO Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800041-11.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA 1.
RELATÓRIO É cediço que o pagamento do crédito impõe a extinção da execução.
Cabe então ao juiz, nesta fase processual, tão somente prolatar sentença declarando satisfeito o crédito exposto.
No caso em apreço, verifico que a obrigação processual foi satisfeita por completo, conforme peticionamento eletrônico de Id. 75319078. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, o art. 924 do Código de Processo Civil enumera as situações em que a execução será extinta: a) a petição inicial for indeferida, b) a obrigação for satisfeita, c) o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida, d) o exequente renunciar ao crédito e d) ocorrer a prescrição intercorrente.
Entretanto, a extinção da execução só produzirá efeitos depois que for declarada por sentença. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, considerando que na demanda em análise houve a hipótese prevista no art. 924 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Expeça-se alvará na forma requerida Id. 75319078 Sem custas.
Transitado em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
21/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800041-11.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
23/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:45
Expedição de Alvará.
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800041-11.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
14/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800041-11.2020.8.18.0048 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Decorrido o prazo sem pagamento, expeça-se de imediato mandado de penhora e avaliação.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte Exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
DEMERVAL LOBãO, 5 de março de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
05/03/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 19:43
Processo Reativado
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05/03/2025 19:43
Processo Desarquivado
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05/03/2025 19:42
Execução Iniciada
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05/03/2025 19:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/05/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 20:54
Baixa Definitiva
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07/05/2024 20:54
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/02/2024 10:36
Baixa Definitiva
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13/02/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Certidão
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27/11/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 06:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/11/2023 23:59.
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24/10/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:33
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 19:25
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/10/2022 23:59.
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12/09/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 08:44
Juntada de Certidão
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08/10/2021 08:43
Juntada de Certidão
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15/09/2021 10:46
Audiência Conciliação realizada para 15/09/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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14/09/2021 11:13
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2021 01:25
Decorrido prazo de ADELINA BISPO DO NASCIMENTO SANTOS em 20/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/05/2021 23:59.
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03/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 15/09/2021 10:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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27/04/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 10:30
Conclusos para despacho
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08/09/2020 10:30
Juntada de Certidão
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04/06/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 10:56
Conclusos para despacho
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01/04/2020 10:56
Juntada de Certidão
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09/03/2020 10:34
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 16:22
Audiência conciliação designada para 17/04/2020 09:40 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.
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29/01/2020 10:15
Conclusos para despacho
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29/01/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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