TJPI - 0800562-59.2023.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:01
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 00:06
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800562-59.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE RAMOS SILVA LIMAREU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Compulsando-se o caderno processual, não se observa nenhuma intimação do requerido para especificação de eventuais provas que pretenda produzir.
Desse modo, intime-se o demandado para especificar as provas que pretende produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Após, em havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise; em não havendo requerimento de provas, e considerando que o autor já manifestou seu desinteresse em dilação da instrução, venham-me os fólios para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PARNAGUÁ-PI, 23 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
23/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 17:08
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2024 22:50
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 22:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAMOS SILVA LIMA - CPF: *52.***.*67-68 (AUTOR).
-
24/04/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de EDUARDO MARTINS VIEIRA em 29/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:28
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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