TJPI - 0020135-33.2015.8.18.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:26
Juntada de petição
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10/06/2025 08:32
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 08:32
Baixa Definitiva
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10/06/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 07:40
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:49
Decorrido prazo de DIANA RAQUEL DO NASCIMENTO FRANCA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0020135-33.2015.8.18.0001 RECORRENTE: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA Advogado(s) do reclamante: EZIO JOSE RAULINO AMARAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZIO JOSE RAULINO AMARAL, ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA RECORRIDO: DIANA RAQUEL DO NASCIMENTO FRANCA Advogado(s) do reclamado: KELMA MARQUES DA SILVA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL.
DEFERIMENTO NÃO OBSERVADO.
INCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA VIRTUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE SUSTENTAÇÃO ORAL.
NULIDADE DO ACÓRDÃO.
VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
CORREÇÃO QUE SE IMPÕE.
EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS.
RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, em face de acórdão da Segunda Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto pela parte embargante, para conhecer do recurso para lhes negar provimento.
Mantida a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.
De forma sumária, o embargante alega que peticionou nos autos (ID Nº 15900462 e 16041686) requerendo a retirada de pauta para sustentação oral, o que não foi devidamente analisado, a embargante foi surpreendida com a certidão de julgamento. É o relatório.
VOTO Conheço dos embargos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.
No caso concreto, verifica-se que assiste razão ao embargante.
De fato, em 08-03-2024, houve Certidão de Intimação da inclusão do Recurso Inominado em Sessão Ordinária do Plenário Virtual da 2ª Turma Recursal Cível, Criminal e da Fazenda Pública (ID 17080329).
Nas datas 14-03-2024 e 21-03-2024, foram inseridas petições de ID Nº 15900462 e 16041686, requerendo a retirada de pauta do Recurso Inominado para sustentação oral, o que foi observado e por conseguinte, não analisado.
No entanto, por equívoco, o Recurso Inominado foi julgado por meio de Sessão Virtual, não tendo sido possível a sustentação oral, o que torna nulo o julgamento.
Diante disso, presumido o prejuízo ao requerido, que teve cerceado o seu direito de defesa com o impedimento da sustentação oral por parte de seu advogado, ocasião em que traria a sua versão dos fatos de forma mais próxima na tentativa de convencimento dos julgadores.
Assim, os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para que novo julgamento seja realizado, observando-se o pedido do patrono do autor.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração para anular o acórdão proferido sem a observância do pedido de sustentação oral e determinar nova inclusão do processo em pauta de sessão por videoconferência para viabilizar a sustentação oral do patrono do requerido/embargante. É como voto.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 28/03/2025 -
14/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/03/2025 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 00:49
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:27
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0020135-33.2015.8.18.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO CLAUDIO PORTELLA SERRA E SILVA - PI3683-A, EZIO JOSE RAULINO AMARAL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443-A RECORRIDO: DIANA RAQUEL DO NASCIMENTO FRANCA Advogado do(a) RECORRIDO: KELMA MARQUES DA SILVA - PI6130-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 06/03/2025 à 12/03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2025 14:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/09/2024 15:53
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 15:53
Juntada de Certidão
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10/09/2024 04:38
Decorrido prazo de KELMA MARQUES DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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21/08/2024 19:29
Expedição de intimação.
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21/05/2024 03:07
Decorrido prazo de DIANA RAQUEL DO NASCIMENTO FRANCA em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:16
Conhecido o recurso de JELTA VEICULOS E MAQUINAS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0003-80 (RECORRENTE) e não-provido
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10/04/2024 12:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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19/03/2024 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:46
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/03/2024 14:58
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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08/03/2024 15:17
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/06/2022 12:38
Conclusos para o Relator
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21/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
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21/06/2022 12:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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