TJPI - 0800209-05.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:05
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0800209-05.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito Autoral, Direito Autoral] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR FREITAS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Obrigação satisfeita, conforme ID - 76705525, confessada pelo exequente.
A parte autora peticionou requerendo expedição de alvará, conforme ID - 78508881.
Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita.
Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença.
Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação.
Considerando o pagamento efetuado pela parte requerida através de DJO em ID - 76705525, determino intimação da parte autora, através de seu patrono, para que informe conta bancária DA PARTE AUTORA para devida transferência de valores, no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a conta, autorizo expedição de alvará EM NOME DA PARTE AUTORA, devendo o advogado ser intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar conta corrente/poupança para este fim.
Decorrido o prazo sem a informação, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte autora.
Caso o(a) advogado(a) manifeste preferência de receber seus honorários contratuais em alvará apartado, deve informar conta e juntar contrato que fixou os valores deste, em igual prazo, nos termos do art. 108, §7º, do Código de Normas da CGJ/PI.
Cumpra-se.
Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sem custas.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
29/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:06
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR FREITAS em 23/06/2025 23:59.
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01/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2025 22:17
Recebidos os autos
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01/06/2025 22:17
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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29/11/2024 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/11/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:33
Conclusos para despacho
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29/11/2024 09:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/10/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 09:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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15/05/2024 13:16
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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15/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de procuração
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05/04/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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17/01/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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