TJPI - 0801877-94.2022.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801877-94.2022.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Consórcio, Direito Autoral] AUTOR: JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA SENTENÇA Autos retornados da Turma Recursal.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Evidencia-se que as partes acordaram entre si nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo Extrajudicial juntado no Id nº 75345763.
Constata-se a regularidade do instrumento de transação.
Tratando-se de direitos patrimoniais de caráter privado, o acordo celebrado entre as partes deve ser homologado pelo juiz para que surta seus efeitos, independentemente do processo já ter sido julgado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a autocomposição extrajudicial firmada entre as partes a fim de pôr termo à demanda.
Processo julgado com base nos arts. 354 c/c 487, III, b do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Verifica-se dos autos que a parte ré, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, efetuou o depósito judicial do valor executado, conforme comprovante constante no Id nº 75345766.
Em manifestação posterior (Id nº 75345768), a parte autora requereu a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, sem apresentar qualquer impugnação quanto ao montante depositado.
Constatada a aquiescência do credor e o adimplemento integral da obrigação, impõe-se o reconhecimento da extinção do feito, por cumprimento da sentença.
Diante do exposto, AUTORIZO a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente, bem como seja oficiada a instituição financeira Banco do Brasil para depósito na conta indicada: Titularidade: Josemar Antônio Borges da Silva, CPF: *05.***.*40-00, Banco: Banco do Brasil, Agência: 3178-X, Conta Corrente: 113907-X, do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) (Id nº 75345766), na forma do Ofício Circular nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACORJUD.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se o alvará necessário.
Sem custas e honorários.
Cumpra-se.
Exp.
Necessário.
Após, arquive-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
15/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:52
Expedição de Alvará.
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14/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
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09/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 07:31
Recebidos os autos
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09/05/2025 07:31
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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28/11/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/11/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
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16/09/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:06
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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02/04/2024 05:01
Decorrido prazo de JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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28/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/09/2023 10:17
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
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20/06/2023 08:34
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSEMAR ANTONIO BORGES DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:34
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/06/2023 23:59.
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24/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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31/01/2023 09:35
Conclusos para julgamento
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31/01/2023 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2023 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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31/01/2023 06:12
Juntada de Petição de manifestação
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30/01/2023 21:54
Juntada de Petição de documentos
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30/01/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 10:27
Juntada de Petição de ato ordinatório
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12/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 11:01
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2023 09:10 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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11/06/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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