TJPI - 0803842-68.2022.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:26
Baixa Definitiva
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18/07/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:26
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 06:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:03
Decorrido prazo de JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 17/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803842-68.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ DE LEVANTAMENTO O Doutor JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, no uso da sua competência e atendendo o que ficou decidido no processo acima referenciado.
OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID nº 800124662453, na agência 2761-8, Banco do Brasil, a ser pago diretamente ao exequente JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *01.***.*45-37.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *01.***.*45-37 VALENÇA DO PIAUÍ - PI, Estado do Piauí, data registrada no sistema.
Eu,______, FRANCISCA ISABEL DE JESUS MACÊDO, Diretora de Secretaria - Matrícula 32403, digitei e subscrevi.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Valença do Piauí -
07/07/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 11:58
Expedição de Alvará.
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 30/06/2025 23:59.
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803842-68.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA REU: EQUATORIAL PIAUÍ SENTENÇA
I - RELATÓRIO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figura como parte exequente JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA e parte executada a EQUATORIAL PIAUÍ, ambOs já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de ID 76617850, a parte executada comprovou o adimplemento das obrigações sentenciais, mediante depósito judicial do valor total de R$ 3.450,00 (ID 76617851), e a parte exequente, ciente, não impugnou o valor depositado, tendo apenas pleiteado a expedição de alvará para levantamento da quantia, com ordem transferência bancária para conta de titularidade da advogada da autora (ID 77195847). É o brevíssimo relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO O processo de cumprimento de sentença visa unicamente à satisfação de crédito do exequente regularmente constituído a partir da sentença de mérito exarada na fase de conhecimento.
Neste sentido, uma vez depositado em juízo valor suficiente para cobrir o débito, impõe-se a imediata extinção dos respectivos autos por evidente desnecessidade de continuação do feito.
No caso em apreço, tal como relatado linhas volvidas, o executado depositou em conta judicial o valor de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais) - ID 76617851.
Neste contexto, considerando que não houve retardo no pagamento realizado e que a parte exequente não impugnou o valor depositado, impõe-se a extinção do presente feito.
Entretanto, o alvará deverá ser expedido em nome da própria exequente, sem ordem de transferência para a conta bancária indicada por sua causídica no Id. 77195847, uma vez que o instrumento de mandato presente nos autos não confere poderes específicos para receber valores e dar quitação (Id. 29417265), consoante exigência do art. 105 do Código de Processo Civil.
III - DISPOSITIVO Neste diapasão, nos termos do art. 526 do CPC, DECLARO, POR SENTENÇA, SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E, CONSEQUENTEMENTE, JULGO EXTINTO O PROCESSO PELO CUMPRIMENTO.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente (JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *01.***.*45-37) para levantamento do valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), e seus acréscimos legais, que se encontra depositado na conta judicial nº 800124662453, conforme ID 76617851.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção dos referidos documentos, pelos interessados, junto ao sistema PJE.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí-PI -
01/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0803842-68.2022.8.18.0078 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRAREU: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos etc. 1.
Considerando a baixa dos autos da Egrégia Turma Recursal, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 1.1.
Havendo manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. 1.2.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição.
Expedientes necessários.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
José Sodré Ferreira Neto Juiz de Direito titular do JECC de Valença do Piauí -
10/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 17:45
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:50
Recebidos os autos
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30/05/2025 08:50
Juntada de Petição de despacho
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01/07/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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01/07/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 09:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:31
Juntada de Petição de certidão
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17/04/2024 19:39
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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04/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2024 04:43
Decorrido prazo de JUCELIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:21
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/11/2022 14:10
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 09:21
Juntada de informação
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09/09/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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09/09/2022 11:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2022 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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09/09/2022 06:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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09/09/2022 06:53
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2022 08:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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01/08/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 17:20
Conclusos para decisão
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11/07/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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