TJPI - 0809242-13.2018.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 07:30
Baixa Definitiva
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08/04/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 07:29
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ALLIANÇA IMOVEIS E INCORPORAÇÕES em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 04:17
Decorrido prazo de NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0809242-13.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Benfeitorias] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA REU: ALLIANÇA IMOVEIS E INCORPORAÇÕES e outros (2) DECISÃO Tratam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por MARCIO VINICIUS RODRIGUES MENDES, devidamente qualificado nos autos, em face da Sentença que julgou parcialmente procedente a ação, alegando que houve obscuridade com relação ao dispositivo que determinou a divisão pro rata das custas processuais, a serem restituídas pelo requerido, no percentual de 50% ao autor..
Intimado, o embargado se manifestou, pelo não acolhimento dos embargos. É o relatório, decido.
O pressuposto de admissibilidade dos Embargos de Declaração reside na existência de obscuridade ou contradição na sentença ou no acórdão, ou omissão de algum ponto sobre que devia se pronunciar o juiz ou Tribunal, nos termos do art. 1.022, do CPC.
Analisando os autos, entendo que assiste razão ao embargante.
Em verdade, a Sentença embargada padece de obscuridade, uma vez que não especificou a qual requerido caberá a divisão pro rata das custas processuais.
Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para JULGÁ-LOS PROCEDENTES modificando o item "e" do Dispositivo da Sentença, para que conste nos seguintes termos: “DISPOSITIVO (...) e) Custas processuais, pro rata, a serem restituídas pela requerida ALLIANÇA IMOVEIS E INCORPORAÇÕES na pessoa do seu sócio NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA, no percentual de 50%, ao autor. (...) " Expedientes necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
27/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:53
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS RODRIGUES MENDES em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/12/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 03:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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30/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCIO VINICIUS RODRIGUES MENDES em 23/05/2024 23:59.
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27/05/2024 04:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS BEZERRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:28
Decorrido prazo de ALLIANÇA IMOVEIS E INCORPORAÇÕES em 22/07/2021 23:59.
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21/05/2024 08:17
Decorrido prazo de NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA em 22/07/2021 23:59.
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21/05/2024 08:16
Decorrido prazo de NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA em 01/12/2023 23:59.
-
21/05/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/04/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 08:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 20:40
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 12:35
Expedição de Informações.
-
19/04/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2023 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 03:45
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 03:45
Decorrido prazo de GEOVA CELESTINO DA CRUZ em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 09:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2021 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2021 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 05:44
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/08/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 05:44
Decorrido prazo de GEOVA CELESTINO DA CRUZ em 28/08/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2020 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2020 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2019 08:36
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 00:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 00:15
Decorrido prazo de GEOVA CELESTINO DA CRUZ em 30/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 20:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 13:20
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2019 00:21
Decorrido prazo de NEWTON CASTELO BRANCO DE BRITO GUERRA em 14/05/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:49
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 24/04/2019 23:59:59.
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22/04/2019 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2019 14:49
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2019 00:12
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 09/04/2019 23:59:59.
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21/03/2019 20:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2019 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:07
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:11
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2019 20:35
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2019 19:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2019 19:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2019 06:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 13:12
Expedição de Mandado.
-
30/01/2019 00:18
Decorrido prazo de ALLIANÇA IMOVEIS E INCORPORAÇÕES em 29/01/2019 23:59:59.
-
27/12/2018 09:34
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2018 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2018 00:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2018 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 09:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2018 10:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2018 10:24
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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