TJPI - 0806022-60.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 16:11
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806022-60.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: MARIA BERNADETE NUNES DA SILVA MOURA SENTENÇA
Vistos.
BANCO VOLKSWAGEN S.A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de MARIA BERNADETE NUNES DA SILVA MOURA, ambos devidamente qualificados, aduzindo questões de fato e de direito.
Antes de citada a ré, a parte autora requereu desistência, id 71312281.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Antes de oferecida a contestação, o autor pode espontaneamente desistir na tramitação do presente feito.
Como o pedido de desistência foi formulado antes do dito ato, é dispensada a oitiva da parte contrária, merecendo ser de pronto acatado.
Destaca-se que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, na forma do art. 485, §5, CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada com a consequente EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
27/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 17:22
Extinto o processo por desistência
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21/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 14:00
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 11:40
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:22
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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