TJPI - 0804368-60.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0804368-60.2023.8.18.0123 RECORRENTE: ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: GEORGE NEWTON CYSNE FROTA JUNIOR, LUCAS RODRIGUES SILVA RECORRIDO: LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA Advogado(s) do reclamado: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO.
TAXAS DE MANUTENÇÃO.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
LOTEADORA FORMALMENTE PROPRIETÁRIA.
ESTATUTO SOCIAL REGISTRADO NA MATRÍCULA MÃE.
OBRIGAÇÃO LEGAL DE COTIZAÇÃO.
TEMA 882/STJ INAPLICÁVEL.
NATUREZA VINCULANTE DA OBRIGAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0804368-60.2023.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE Advogados do(a) RECORRENTE: GEORGE NEWTON CYSNE FROTA JUNIOR - CE28647-A, LUCAS RODRIGUES SILVA - PI21906-A RECORRIDO: LOTEAMENTO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: JOAO GUSTAVO MAGALHAES FONTENELE - CE15502-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
26/11/2024 11:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/10/2024 08:53
Conclusos para decisão
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07/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CONVIVER PARNAIBA RESIDENCE em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:36
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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08/04/2024 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/03/2024 09:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2024 12:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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15/02/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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09/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 13:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/02/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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07/02/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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09/12/2023 23:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/02/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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09/12/2023 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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