TJPI - 0800240-65.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 22:10
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 22:10
Baixa Definitiva
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05/05/2025 22:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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05/05/2025 22:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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05/05/2025 22:09
Juntada de Certidão
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800240-65.2023.8.18.0068 RECORRENTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO RECORRIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) do reclamado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
INSCRIÇÃO INDEVIDA.
LASTRO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
CONTRATO REALIZADO.
Utilização cartão.
DANOS MORAIS não CONFIGURADOS.
IMPROCEDÊNCIA.
Sentença MANTIDA.
Recurso conhecido e Improvido.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800240-65.2023.8.18.0068 Origem: RECORRENTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO - PI14008-A RECORRIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - PI14814-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
01/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:15
Conhecido o recurso de LUIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *07.***.*23-32 (RECORRENTE) e não-provido
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24/03/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800240-65.2023.8.18.0068 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUIZA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE PLACIDO ARCANJO FILHO - PI14008-A RECORRIDO: WILL FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) RECORRIDO: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - PI14814-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 05/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2025 10:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2024 10:55
Recebidos os autos
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26/11/2024 10:55
Conclusos para Conferência Inicial
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26/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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