TJPI - 0800621-12.2022.8.18.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800621-12.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MORGANA CAROLINA DA SILVA INTERESSADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o executado juntou aos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 70429768 e anexos), bem como manifestação da parte autora/exequente concordando e informado o número de conta bancária para levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID n° 71461692).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.622,82 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil em conta judicial nº 3200127951922, que deverão ser transferidos para conta de titularidade da autora (ID nº 71461692), qual seja: Banco do Brasil– Agência 2660-3 –, Conta: 438375– Titular: MORGANA CAROLINA DA SILVA– CPF n° *26.***.*42-05.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
07/01/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 20:19
Baixa Definitiva
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07/01/2025 20:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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07/01/2025 20:19
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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07/01/2025 20:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:42
Juntada de petição
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08/06/2024 00:13
Expedição de intimação.
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30/05/2024 03:00
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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27/05/2024 06:05
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 07:53
Expedição de intimação.
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07/05/2024 07:53
Expedição de intimação.
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06/05/2024 22:46
Conhecido o recurso de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e não-provido
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30/04/2024 15:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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11/04/2024 22:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/04/2024 08:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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27/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:49
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2023 11:48
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2023 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/11/2023 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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