TJPI - 0800621-12.2022.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 12:47
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 09:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800621-12.2022.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MORGANA CAROLINA DA SILVA INTERESSADO: BANCO C6 S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que o executado juntou aos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial do valor corrigido da condenação (ID nº 70429768 e anexos), bem como manifestação da parte autora/exequente concordando e informado o número de conta bancária para levantamento do valor por meio de alvará judicial (ID n° 71461692).
Portanto, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 1.622,82 (mil, seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e dois centavos) e eventuais rendimentos depositados junto ao Banco do Brasil em conta judicial nº 3200127951922, que deverão ser transferidos para conta de titularidade da autora (ID nº 71461692), qual seja: Banco do Brasil– Agência 2660-3 –, Conta: 438375– Titular: MORGANA CAROLINA DA SILVA– CPF n° *26.***.*42-05.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada, sob pena de crime de desobediência.
Isto posto, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO ESTE SER ENVIADO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA AS CONTAS DOS FAVORECIDOS.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
25/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 13:15
Expedição de .
-
25/02/2025 13:15
Juntada de Informações
-
25/02/2025 13:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/02/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:26
Decorrido prazo de MORGANA CAROLINA DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/01/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:19
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:36
Decorrido prazo de MORGANA CAROLINA DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:41
Decorrido prazo de MORGANA CAROLINA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 05:28
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:36
Juntada de comprovante
-
30/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 08:51
Conclusos para julgamento
-
17/11/2022 08:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2022 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
16/11/2022 08:46
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/11/2022 08:40 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
29/08/2022 14:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801516-62.2021.8.18.0049
Jose Arimatea Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/07/2021 10:28
Processo nº 0801516-62.2021.8.18.0049
Jose Arimatea Soares
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/04/2025 10:33
Processo nº 0800372-37.2022.8.18.0043
Banco Bradesco
Maria das Dores da Conceicao
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/12/2024 09:33
Processo nº 0800372-37.2022.8.18.0043
Maria das Dores da Conceicao
Banco Bradesco
Advogado: Vitor Guilherme de Melo Pereira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2022 20:10
Processo nº 0800621-12.2022.8.18.0132
Morgana Carolina da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/11/2023 11:47