TJPI - 0801394-28.2025.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:38
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 05:03
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de NAYANA SAMARA LOPES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801394-28.2025.8.18.0140 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Repetição do Indébito] REQUERENTE: NAYANA SAMARA LOPES DA SILVA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ajuizada por NAYANA SAMARA LOPES DA SILVA em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Em petição seguinte a parte requerente pleiteia a extinção do processo com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. É o breve relatório.
Decido.
Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência.
Quando o autor desiste da ação antes da estabilização da formação do processo, qual seja, a citação válida do réu, poderá o processo ser extinto, independentemente de anuência do réu, de acordo com a interpretação “contrario sensu” do § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil.
Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:31
Extinto o processo por desistência
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10/02/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 20:09
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
13/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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