TJPI - 0825778-94.2021.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 11 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:43
Baixa Definitiva
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10/04/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 07:42
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 04:56
Decorrido prazo de MARCIA KAMYLLA SANTOS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:56
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO SILVA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825778-94.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] EXEQUENTE: MARCIA KAMYLLA SANTOS DE SOUSA EXECUTADO: BRUNO CORDEIRO SILVA SENTENÇA MARCIA KAMYLLA SANTOS DE SOUSA ajuizou a presente com Execução Extrajudicial em face de BRUNO CORDEIRO SILVA.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora inerte ao chamado do Poder Judiciário.
Determinada a sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, a parte foi regularmente intimada via correios e via sistema, uma vez que enviada para o endereço informado nos autos.
Decorreu mais de 30 dias da intimação, permanecendo a credora inerte.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Custas finais pela Autora, devendo ser observada os benefícios da justiça gratuita que lhe foi deferida nos autos.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina - PI, data registrada no sistema.
Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
21/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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02/12/2024 08:53
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCIA KAMYLLA SANTOS DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCIA KAMYLLA SANTOS DE SOUSA em 22/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 09:43
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 15:44
Decorrido prazo de BRUNO CORDEIRO SILVA em 02/05/2023 23:59.
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07/04/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:42
Mandado devolvido designada
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11/03/2022 09:42
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2022 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 08:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2021 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 08:39
Conclusos para despacho
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28/07/2021 08:39
Juntada de Certidão
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27/07/2021 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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