TJPI - 0800552-69.2021.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 21:10
Baixa Definitiva
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02/06/2025 21:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:05
Expedição de Alvará.
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28/04/2025 10:04
Expedição de Alvará.
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22/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:12
em cooperação judiciária
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11/04/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 04:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 10:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800552-69.2021.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material] AUTOR: RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
O Código de Processo Civil assegurou diversas normas fundamentais, as quais serão disciplinadas e interpretadas conforme os valores e as normas fundamentais da Constituição Federal de 1988.
Considerando que os métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público (art. 3º, §3º do CPC) e que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si (art. 6º do CPC), a solução consensual dos conflitos deverá ser estimulada em qualquer fase que o processo se encontre, seja na fase de conhecimento, seja na fase satisfativa.
Portanto, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as partes.
Dessa forma, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 dias, manifestem-se acerca do interesse na celebração de acordo, bem como, no mesmo prazo, apresentarem as propostas.
Caso as partes cheguem a um acordo, informe-se nos autos para a consequente homologação por Sentença.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
20/02/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 16:55
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/11/2024 17:34
Juntada de Petição de documentos
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12/11/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:18
Homologada a Transação
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05/11/2024 11:07
Juntada de Petição de termo de acordo
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04/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:50
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 22:02
Outras Decisões
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05/07/2024 21:01
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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25/03/2024 08:51
Conclusos para despacho
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25/03/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
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21/11/2023 19:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2023 22:43
Conclusos para julgamento
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30/05/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 10:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:00
Conclusos para despacho
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22/08/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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22/08/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:25
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/03/2022 23:59.
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17/03/2022 01:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 16/03/2022 23:59.
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08/02/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2022 09:21
Juntada de Certidão
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19/01/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:09
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:53
Juntada de Certidão
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03/11/2021 12:52
Desentranhado o documento
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03/11/2021 12:52
Juntada de Certidão
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26/10/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 09:45
Conclusos para despacho
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19/05/2021 09:44
Juntada de Certidão
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19/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
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03/04/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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