TJPI - 0803925-12.2023.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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25/07/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0803925-12.2023.8.18.0123 RECORRENTE: RONNY CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA RECORRIDO: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s) do reclamado: ALBERTO BRANCO JUNIOR RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES DE FORMA ATUALIZADA C/C PEDIDO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA ABUSIVA.
DESISTÊNCIA UNILATERAL.
CONTRATAÇÃO VÁLIDA.
AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO.
PRECEDENTE DO STJ (RESP 1.119.300/RS).
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0803925-12.2023.8.18.0123 Origem: RECORRENTE: RONNY CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS Advogado do(a) RECORRENTE: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122-A RECORRIDO: UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: ALBERTO BRANCO JUNIOR - SP86475-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da condenação atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
JULIO CESAR MENEZES GARCEZ Juiz de Direito Substituto da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal1 1 Acórdão assinado pelo Juiz Substituto, em exercício, exclusivamente com o intuito de dar andamento ao feito e zelar pela celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC, em substituição ao Juiz Titular. -
10/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/11/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONNY CARLOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS - CPF: *19.***.*25-10 (AUTOR).
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23/10/2024 10:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/09/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIFISA-ADMINISTRADORA NACIONAL DE CONSORCIOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:05
Julgado improcedente o pedido
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16/02/2024 08:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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29/01/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 08:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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29/01/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 17:33
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 14:42
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
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16/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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13/11/2023 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2024 08:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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13/11/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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