TJPI - 0800044-55.2021.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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17/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:32
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 16:38
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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27/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0800044-55.2021.8.18.0104 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA PINHEIRO DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Observo que, os autos retornaram do Egrégio Tribunal de Justiça reformando a sentença de ID nº 38903269, julgando procedente o pedido, conforme acordão de ID nº 57302146.
Certidão de Trânsito em Julgado ID nº 57302151.
Partes intimadas do retorno dos autos, conforme ID nº 58275286.
A parte autora juntou pedido de cumprimento de sentença (ID nº 59393531).
Autos conclusos.
Decido.
Recebo a petição inicial, pois em termos com os art. 319 e ss. c/c art. 524, todos do CPC/15 Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado ou carta precatória (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, no valor de R$ 14.227,86 (quatorze mil duzentos e vinte e sete reais e oitenta e seis centavos), acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação; Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo requerido.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
19/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 03:18
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 08:48
Conclusos para despacho
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24/07/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:47
Execução Iniciada
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24/07/2024 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2024 11:36
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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25/06/2024 04:36
Decorrido prazo de MARIA PINHEIRO DOS SANTOS em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 07:44
Recebidos os autos
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15/05/2024 07:44
Juntada de Petição de decisão
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02/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:49
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 11:03
Conclusos para decisão
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29/03/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 23/11/2022 23:59.
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27/10/2022 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2022 12:08
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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17/08/2022 01:28
Juntada de Petição de documentos
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16/08/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 00:06
Decorrido prazo de GUILHERME MARTINS NORONHA MADEIRA CAMPOS em 05/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:05
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 21:31
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil.
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21/03/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 11:38
Conclusos para despacho
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10/12/2021 11:37
Juntada de Certidão
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05/08/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:34
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:33
Juntada de Certidão
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20/02/2021 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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