TJPI - 0752490-77.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/05/2025 16:51
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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20/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO em 16/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:08
Decorrido prazo de LUZIANE DE SOUSA FALCAO em 10/04/2025 23:59.
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21/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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21/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E OBSCURIDADES NÃO INDICADAS OU DEVIDAMENTE ENFRENTADAS.
INCONFORMISMO QUE NÃO SE COADUNA COM AS HIPÓTESES PREVISTAS NO 1.022, do CPC.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os Embargos de Declaração devem se subsumir a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, já que restrito a sanar os eventuais vícios elencados no dispositivo. 2.
A omissão, em primeira análise, representa a parte do acórdão embargado que, em tese, deveria ter se pronunciado sobre determinado ponto de extrema relevância para o deslinde da causa e que, não obstante, quedou-se inerte. 3.
Da mesma forma, a contradição que autoriza a interposição dos embargos deve ser entendida como aquela existente entre premissas lançadas na fundamentação do acórdão ou ainda entre a fundamentação e a conclusão, devendo, neste ponto, ser demonstrada de forma bastante clara pelo embargante. 4.
Por fim, as obscuridades representam pontos sobre os quais a decisão embargada não se pronunciara com clareza (gramatical e lógica) suficiente e que, de todo modo, prejudica a exata compreensão do comando descrito no acórdão. 5.
Sobre as supostas omissões, o acórdão, ao contrário, configurou sustentável fundamentação, com base na legislação aplicável e na orientação jurisprudencial. 6.
Os Embargos de Declaração constituem recurso de contornos rígidos, destinado a promover a integração do decisum omisso, obscuro ou contraditório.
Não se prestam a rediscutir o mérito. 7.
Recurso desprovido. -
18/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:13
Expedição de intimação.
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18/03/2025 15:12
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/03/2025 10:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (EMBARGANTE) e não-provido
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12/03/2025 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:38
Expedição de Intimação de processo pautado.
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20/02/2025 10:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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20/02/2025 00:22
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0752490-77.2023.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO Advogado do(a) EMBARGANTE: MATTSON RESENDE DOURADO - PI6594-A EMBARGADO: LUZIANE DE SOUSA FALCAO Advogado do(a) EMBARGADO: GUSTAVO SANTOS MARTINS QUEIROZ - PI12235-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 28/02/2025 a 12/03/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
18/02/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/02/2025 10:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/02/2025 10:33
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/02/2025 11:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2024 21:01
Conclusos para o Relator
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30/09/2024 23:28
Juntada de petição
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11/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:55
Conclusos para o Relator
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02/08/2024 03:53
Decorrido prazo de LUZIANE DE SOUSA FALCAO em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 14:11
Juntada de manifestação
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01/07/2024 14:34
Expedição de intimação.
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01/07/2024 14:33
Expedição de intimação.
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29/06/2024 08:46
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/06/2024 10:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/06/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/05/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 19:18
Conclusos para o Relator
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27/01/2024 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRISTINO CASTRO em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 13:23
Conclusos para o Relator
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10/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 12:12
Conclusos para o Relator
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08/05/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:36
Conclusos para Conferência Inicial
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27/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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