TJPI - 0000114-02.1999.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 04:20
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 04:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000114-02.1999.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito] AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A REU: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação monitória ajuizada por BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A. em face de RAIMUNDO NONATO DA SILVA.
Em 05/06/2017, a parte autora requereu a conversão do procedimento monitório em ação ordinária de cobrança (ID 30508352, fls. 15-18), o que foi deferido por meio do despacho de ID 30508354, fls. 3-4, em 03/04/2018.
Após algumas movimentações, verifica-se nova paralisação do feito, sem qualquer manifestação da parte exequente, isso em 02/08/2021, conforme ID 30508358 fls. 1.
Sentença de ID 43895541 declarou a prescrição, extinguindo o feito.
Interposto recurso de apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deu-lhe provimento para cassação da sentença, determinando o retorno dos autos à origem, com a intimação prévia da parte credora acerca da possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, em observância aos princípios do contraditório, ampla defesa e vedação às decisões-surpresa.
Intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior, a parte autora manifestou-se afirmando a não existência da prescrição intercorrente (ID 74733809), já a parte requerida quedou-se inerte (ID 74843487). É o breve relatório.
DECIDO.
A prescrição intercorrente se verifica quando motivada pela inércia do titular do direito em dar regular andamento ao feito, sendo que o prazo prescricional é o mesmo que o estabelecido para a propositura da ação (Súmula nº 150 do STF).
Outrossim, impende observar que se tornou dispensável a intimação da parte exequente a fim de que promova impulso processual, eis que o Superior Tribunal de Justiça distinguiu entre prescrição intercorrente e abandono da causa; na primeira, a fluência do prazo prescricional independe de intimação pessoal e pode ser reconhecida de ofício.
Ademais, não obstante tenha sido observado o regular contraditório, deixou a parte exequente de apresentar causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva da prescrição (intercorrente).
No caso em exame, verifica-se que, desde o início da ação, o processo esteve sujeito a longos períodos de inatividade e paralisações injustificadas, ainda que eventualmente impulsionado por manifestações isoladas da parte exequente.
Ressalte-se que, desde o ajuizamento da ação, o processo esteve sujeito a extensos períodos de inatividade imputáveis à parte autora, o que evidencia falta de impulso processual eficaz.
Exemplo claro disso foi a demora de aproximadamente 18 anos entre a propositura da ação (1999) e o pedido de conversão do procedimento monitório em ação ordinária de cobrança, somente formalizado em 2017.
Ademais, ao longo da tramitação, não houve localização de bens penhoráveis do executado, tampouco diligências eficazes nesse sentido, resultando na estagnação do feito por período superior ao prazo prescricional de cinco anos.
Posteriormente, foi proferida sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com resolução do mérito.
Interposta apelação pela parte autora, o Egrégio Tribunal de Justiça cassou a sentença, por ausência de intimação prévia da parte exequente quanto à possibilidade de decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Com o retorno dos autos à origem, foi proferido despacho para que as partes se manifestassem.
E, antes mesmo da abertura de prazo específico para manifestação sobre a prescrição intercorrente, a parte autora, espontaneamente, protocolou manifestação sustentando a inexistência da prescrição (ID 74733809), o que supre a necessidade de nova intimação específica para tal finalidade, tendo em vista o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Assim, restam plenamente preenchidos os pressupostos legais para o reconhecimento da prescrição intercorrente, não havendo qualquer óbice processual ou violação às garantias constitucionais das partes.
Portanto, no presente caso concreto se constata que a prescrição intercorrente se consumou na espécie, eis que já decorrido o prazo de um ano desde que o processo foi suspenso (no caso, não houve fixação de prazo de suspensão) e decorrido, na sequência, o prazo prescricional de 05 (cinco) anos aplicável à hipótese em apreço.
Nesse sentido: “VOTO 45818 APELAÇÃO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – EXECUÇÃO EXTINTA.
Argumentos do exequente que não convencem - Inércia do exequente por prazo superior ao da prescrição do direito material aplicação ao caso em análise do decidido pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.604.412/SC, adotado para fins de uniformização de jurisprudência - Execução extinta, ante o reconhecimento da prescrição intercorrente – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AC: 00268212120038260007 SP 0026821-21.2003.8.26.0007, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 17/05/2022, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/05/2022)”. (grifos nossos).
Desta feita imperiosa se torna a extinção da presente execução nos termos no artigo 924, V, do NCPC.
ISSO POSTO e por tudo que dos autos constam DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE na presente execução para que surta seus jurídicos e legais efeito.
Assim JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO nos termos do artigo 924, V do NCPC.
Nos termos do art. 921, § 5º do NCPC, extingo sem ônus para as partes.
Transitado em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.C.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
15/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:05
Declarada decadência ou prescrição
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:57
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:51
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0000114-02.1999.8.18.0032 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A REU: RAIMUNDO NONATO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
PICOS, 14 de abril de 2025.
NORTON CARRERA DE MOURA 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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02/05/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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23/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:36
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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25/10/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 04:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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23/08/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 04:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
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11/08/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:28
Declarada decadência ou prescrição
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28/03/2023 15:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 04:01
Decorrido prazo de GLEUVAN ARAUJO PORTELA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:02
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 10/02/2023 23:59.
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07/02/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
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09/08/2022 11:29
Expedição de .
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09/08/2022 11:26
Expedição de .
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09/08/2022 11:24
Distribuído por dependência
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28/06/2022 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 13:10
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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03/05/2022 11:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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20/04/2022 09:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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10/02/2022 06:01
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2022-02-10.
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09/02/2022 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2022-02-09
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09/02/2022 10:45
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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09/02/2022 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 14:08
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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01/09/2021 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-08-18.
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31/08/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-31
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16/08/2021 17:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 12:17
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/08/2021 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/04/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-04-23.
-
22/04/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-04-22
-
22/04/2021 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 12:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/01/2021 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2021 12:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2020 16:57
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/12/2020 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-12-09.
-
08/12/2020 19:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-12-08
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07/12/2020 17:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 11:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/03/2020 12:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2020 16:23
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/02/2020 06:03
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2020-02-13.
-
12/02/2020 18:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-02-12
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12/02/2020 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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11/02/2020 11:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 16:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/11/2019 16:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/11/2019 16:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
-
04/11/2019 10:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/10/2019 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/10/2019 09:48
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
21/10/2019 09:47
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 16:58
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2019 13:39
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/09/2019 12:29
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/09/2019 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição inicial
-
17/07/2019 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2019 11:13
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
16/07/2019 11:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 11:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2019 11:10
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2019-04-08.
-
05/04/2019 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-04-05
-
05/04/2019 11:37
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/04/2019 11:36
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
02/04/2019 15:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 15:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
28/03/2019 15:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 11:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/03/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-03-11.
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08/03/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-03-08
-
08/03/2019 08:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 13:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/02/2019 12:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
10/07/2018 11:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-10.
-
09/07/2018 16:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-07-09
-
09/07/2018 09:49
[ThemisWeb] Audiência conciliação cancelada para 2018-07-09 09:49 SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DE PICOS.
-
09/07/2018 09:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 08:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 18:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/06/2018 10:29
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 11:02
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
07/06/2018 10:57
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2018-06-07.
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06/06/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-06-06
-
05/06/2018 16:21
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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05/06/2018 16:09
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/06/2018 15:54
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-07-10 08:30 SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DE PICOS.
-
05/06/2018 15:44
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2018-06-05 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS- PI .
-
03/04/2018 14:56
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2018-06-05 08:30 SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA DA COMARCA DE PICOS- PI .
-
03/04/2018 14:49
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 10:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2017 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
09/05/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2017-05-09.
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08/05/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-05-08
-
08/05/2017 08:33
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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08/05/2017 08:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2016 10:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 10:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
31/08/2016 10:35
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
25/08/2016 10:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2016 08:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/07/2016 10:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
14/07/2016 07:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/07/2016 09:56
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
12/07/2016 09:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/06/2016 07:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
24/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado 1002 em 2016-06-24.
-
23/06/2016 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-06-23
-
22/06/2016 13:46
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/03/2015 08:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2015 13:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/09/2014 18:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2014 10:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2014 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
27/08/2014 09:52
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/08/2014 09:25
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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23/04/2014 11:22
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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04/04/2014 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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11/02/2014 18:13
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2013 09:54
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2013-11-27 09:54.
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25/11/2013 12:43
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2013-11-25 12:43.
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11/10/2013 10:45
[ThemisWeb] Declarada incompetência
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08/10/2013 09:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/10/2013 08:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/03/2013 08:33
[ThemisWeb] Publicado ato_publicado em 2013-03-27 08:33.
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25/03/2013 10:24
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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05/02/2013 17:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2012 10:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2011 10:52
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
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25/10/2011 12:09
[ThemisWeb] Conclusos admonitória
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17/03/2011 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2011 10:54
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/11/2010 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2010 10:48
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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22/09/2010 10:28
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2010 14:16
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2010 14:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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20/09/2010 11:55
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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10/09/2010 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/09/2010 10:18
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2010 09:18
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/09/2009 11:50
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/02/2009 10:21
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2005 14:05
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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03/08/2005 19:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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03/08/2005 15:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2005 19:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2003 19:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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21/07/2003 19:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2003 19:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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