TJPI - 0028982-92.2015.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 01:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 00:39
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:14
Juntada de documento comprobatório
-
02/08/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2023 09:28
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 01:21
Decorrido prazo de MARIA INES DAMASCENO em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2022 10:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/10/2022 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:06
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 13:44
Mandado devolvido revogado
-
15/07/2022 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 12:34
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 12:34
Juntada de mandado
-
19/05/2022 09:53
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/05/2022 12:22
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
10/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:45
Outras Decisões
-
09/05/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA INES DAMASCENO em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA INES DAMASCENO em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA INES DAMASCENO em 15/02/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 09:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2022 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/01/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 10:18
Juntada de mandado
-
11/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 10:12
Juntada de processo digitalizado themis web
-
11/01/2022 10:07
Distribuído por dependência
-
14/12/2021 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2021-12-13.
-
13/12/2021 18:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-12-13
-
13/12/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA Processo nº 0028982-92.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326) Réu: MARIA INÉS DAMASCENO SILVA Advogado(s): DESPACHO: "Trata-se de ação de despejo em fase de cumprimento de sentença.
Considerando que a Contadoria Judicial se presta a auxiliar o Juízo e não das partes, foi proferido despacho determinando a intimação do advogado subscritor da peça de id 3039142325052 para exibir planilha de evolução do crédito pendente (art. 524, caput, do CPC), sob pena de arquivamento do feito (id 32376982).
Foi requerida a reconsideração do despacho de id 32376982, afirmando o advogado subscritor que há verba honorária em seu favor a ser recebida, sem sequer especificar o valor (id 3039142325059).
Dessa forma, conforme já havia sido ressaltado no despacho de id 32376982, caberia ao credor especificar o valor que entende devido, instruindo o pedido com cálculos atualizados.
Por fim, considerando-se que o pedido de execução não veio acompanhado do valor do crédito, nem de planilha atualizada, determino o arquivamento do processo." -
10/12/2021 13:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 11:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/11/2021 11:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 18:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/09/2021 06:31
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-09-01.
-
01/09/2021 06:22
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2021-09-01.
-
01/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA) Processo nº 0028982-92.2015.8.18.0140 Classe: Monitória Autor: EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326) Réu: MARIA INÉS DAMASCENO SILVA Advogado(s): DESPACHO:
Vistos.
Os sistemas judiciais SIEL, INFOJUD e afins servem unicamente para a localização de bens e valores da parte ré pelo juízo, conforme orientação já adotada na jurisprudência pátria, segue-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PESQUISA DE ENDEREÇO.
BACENJUD.
INFOJUD.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Em que pese exista o convênio com o Judiciário, estas ferramentas são utilizadas tão somente na busca de bens da executada, a fim de que o credor possa ter seu crédito satisfeito.
No entanto, a pretensão do agravante não tem este fundamento, requerendo tão somente a movimentação destes convênios a fim de que obtenha o endereço da executada. 2.
Dessa forma, impor ao Poder Público o ônus na busca da localização da executada, através dos sistemas Bacenjud e Infojud é medida extravagante; tal ato pode provocar desequilíbrio na relação, e por consequência, a imparcialidade.
Assim é dever do exequente a realização de diligências na busca do endereço da executada. (TRF4, AG 5059156-83.2017.4.04.0000, SEGUNDA TURMA, Relatora LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH, juntado aos autos em 02/03/2018).
Grifo nosso.
Assim, indefiro o pedido de busca de endereços do réu, em consequência, intime-se a parte autora para promover a atualização do endereço da parte adversa, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV, do CPC).
Após o transcurso do prazo, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão.
TERESINA, 13 de abril de 2021 THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA -
31/08/2021 20:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2021-08-31
-
24/08/2021 13:55
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
27/04/2021 07:52
[ThemisWeb] Outras Decisões
-
15/10/2019 16:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/10/2019 16:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 10:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 11:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/06/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-26.
-
25/06/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-06-25
-
25/06/2019 13:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
25/06/2019 13:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/06/2019 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2018 10:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
01/09/2017 10:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/06/2017 09:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/01/2016 12:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
12/01/2016 09:59
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
11/01/2016 12:13
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
09/12/2015 09:25
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2015 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/12/2015 12:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/12/2015 12:11
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/12/2015 10:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
02/12/2015 10:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2015
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004628-37.2014.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Elivelton Silva Santos
Advogado: Maria das Gracas Alcantara Soares
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/03/2015 14:17
Processo nº 0000453-45.2019.8.18.0036
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Ivaldo Jose Vieira de Morais
Advogado: Edinalda Maria Carvalho Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2019 10:09
Processo nº 0013283-52.2001.8.18.0140
Banco do Nordeste do Brasil SA
Eleicoes 2004 - Manfredi Mendes de Cerqu...
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/01/2001 00:00
Processo nº 0000080-58.2017.8.18.0141
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Marcos Antonio Rodrigues Araujo
Advogado: Francisco da Silva Filho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2018 09:48
Processo nº 0000354-69.2016.8.18.0072
Estado do Piaui
Agribel-Agroindustria de Bebidas LTDA
Advogado: Antonio Claudio da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2016 11:24