TJPI - 0801548-05.2023.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:48
Juntada de manifestação
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de outras peças
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09/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 06:06
Decorrido prazo de DURVALINA DUARTE DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:16
Juntada de Petição de outras peças
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13/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801548-05.2023.8.18.0047 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamante: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR EMBARGADO: DURVALINA DUARTE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COBRANÇA INDEVIDA.
TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONTRATADO.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por Banco Bradesco S.A. contra acórdão da 2ª Câmara Especializada Cível do TJPI, que deu provimento à apelação da parte autora para condenar a instituição à devolução em dobro de valores descontados indevidamente a título de “Título de Capitalização”, além do pagamento de R$ 2.000,00 por danos morais.
O embargante alega omissões no acórdão quanto à necessidade de comprovação de má-fé, à existência de engano justificável, à ausência de manifestação sobre modulação dos efeitos do EAREsp nº 676.608/RS e requer prequestionamento e efeitos infringentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não se manifestar sobre a exigência de comprovação de má-fé para fins de devolução em dobro; (ii) apurar se houve omissão quanto à alegação de engano justificável baseado em supostos elementos contratuais; (iii) examinar a alegada omissão sobre a modulação de efeitos firmada no EAREsp nº 676.608/RS.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado afirma expressamente que a devolução em dobro está fundada na inexistência de erro justificável por parte da instituição financeira, aplicando corretamente o art. 42, parágrafo único, do CDC, em consonância com a jurisprudência do STJ.
A decisão embargada adota a linha jurisprudencial que dispensa a comprovação de má-fé subjetiva, bastando a violação da boa-fé objetiva para caracterizar a cobrança indevida com devolução em dobro.
Não há omissão quanto à modulação de efeitos do EAREsp nº 676.608/RS, pois não se comprovou que os pagamentos contestados ocorreram antes de 30/03/2021, marco temporal fixado pelo STJ.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos da parte, sendo suficiente enfrentar as questões jurídicas essenciais, nos termos do art. 489, §1º, do CPC.
Inexistem obscuridades, contradições ou omissões no acórdão embargado, sendo os embargos utilizados indevidamente como meio de rediscussão da matéria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de Declaração desprovidos.
Tese de julgamento: A restituição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, prescinde da demonstração de má-fé subjetiva, sendo suficiente a ausência de erro justificável e a violação da boa-fé objetiva.
A decisão judicial não está obrigada a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes, desde que fundamente adequadamente sua conclusão.
A modulação dos efeitos fixada no EAREsp nº 676.608/RS aplica-se apenas a pagamentos anteriores a 30/03/2021, incumbindo à parte comprovar tal circunstância.
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, arts. 1.022 e 489, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp nº 676.608/RS, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, j. 10.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1447043/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.06.2016.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., alegando a existência de vícios no acórdão proferido pela 2ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, que deu provimento à apelação da parte autora, condenando a instituição financeira à devolução em dobro dos valores descontados a título de “Título de Capitalização” e ao pagamento de danos morais no valor de R$ 2.000,00.
Em suas razões (ID. 23512951), alega o embargante que o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar sobre a necessidade de comprovação de má-fé do credor para fins de aplicação da penalidade de repetição em dobro, conforme previsão do art. 42, parágrafo único, do CDC e interpretação pacificada pelo STJ.
Alega ainda que o acórdão deixou de enfrentar os argumentos de que haveria engano justificável, em razão da existência de supostos elementos probatórios da contratação.
Sustenta, além disso, que o acórdão ignorou a modulação de efeitos firmada no julgamento do EAREsp nº 676.608/RS, no qual ficou decidido que a restituição em dobro apenas se aplica aos pagamentos realizados após 30/03/2021.
Por fim, requer manifestação expressa sobre tais pontos para fins de prequestionamento, e, subsidiariamente, a atribuição de efeitos infringentes, a fim de afastar a condenação à devolução em dobro.
Era o que havia a relatar.
Determino a inclusão do feito em pauta de julgamento virtual.
VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos Embargos de Declaração.
A finalidade dos embargos de declaração é aperfeiçoar e/ou integrar as decisões judiciais, propiciando uma tutela jurisdicional clara e completa, tendo cabimento quando a parte narra alguma obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Nesse sentido, posiciona-se o Superior Tribunal de Justiça: “Os embargos de declaração são o instrumento processual destinado a aprimorar o ofício judicante, ao permitir a provocação do magistrado para que decida questão sobre a qual tenha se omitido, sane contradição entre as premissas e conclusões da motivação e/ou obscuridade que prejudique sua intelecção.” (AgInt no REsp 1447043/SP, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 23/06/2016, DJe 01/07/2016) O caso discutido refere-se à cobrança indevida, sem comprovação de contratação, de valores a título de “Título de Capitalização”, diretamente debitados da conta bancária da autora.
A decisão colegiada reconheceu a ilegalidade da cobrança, considerando a ausência de autorização expressa e de prova contratual, e condenou a instituição bancária à devolução em dobro dos valores pagos, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
O embargante sustenta que a restituição em dobro pressupõe a comprovação de má-fé, citando precedentes do STJ (AgInt no AREsp 895.620/SE e AgInt nos EDcl no REsp 1316734/RS).
Alega também que não teria havido análise quanto à modulação dos efeitos decidida no EAREsp nº 676.608/RS, que restringe a aplicação da tese da devolução dobrada a cobranças ocorridas após 30/03/2021.
Confrontando os argumentos do embargante e a fundamentação do ato embargado, verifico que o pedido não deve ser acolhido.
De fato, o acórdão embargado analisou as questões essenciais da controvérsia, afirmando que: “A restituição deve ocorrer em dobro, conforme prevê o art. 42, parágrafo único, do CDC, pois a cobrança indevida não se deu por erro justificável da instituição financeira”.
Esse fundamento revela que a Corte, ao considerar inexistente o erro justificável, adotou a linha de precedentes que dispensam a comprovação de má-fé subjetiva, bastando a violação da boa-fé objetiva — o que está em perfeita harmonia com a tese fixada no EAREsp nº 676.608/RS, inclusive quanto à dispensabilidade do elemento volitivo quando a conduta do fornecedor contraria a boa-fé.
A alegação de omissão quanto à modulação dos efeitos não se sustenta, pois o acórdão aplica diretamente a jurisprudência atual, e não há no processo qualquer prova ou alegação de que os pagamentos ocorreram antes de 30/03/2021, data da publicação do acórdão do STJ.
Ausente demonstração de que o acórdão deixou de aplicar o precedente corretamente, não se caracteriza omissão relevante.
Ademais, o julgador não está obrigado a rebater isoladamente cada argumento da parte, conforme regramento do art. 489, §1º, do CPC, bastando o enfrentamento das questões jurídicas essenciais ao deslinde da controvérsia, o que foi feito no presente caso.
Também não se verifica qualquer obscuridade ou contradição na fundamentação, que é coesa, lógica e inteligível.
O simples inconformismo com o resultado não legitima o uso dos embargos declaratórios como meio de rediscussão da matéria, nos termos da jurisprudência pacífica do STJ.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos declaratórios, porquanto tempestivos, mas nego-lhes provimento, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. É o voto.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025, presidido(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 06 de junho de 2025.
Des.
José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator -
11/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson No dia 30/05/2025, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE JAMES GOMES PEREIRA, MANOEL DE SOUSA DOURADO. e JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, CATARINA GADELHA MALTA DE MOURA RUFINO, comigo, LEIA SILVA MELO, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800824-30.2020.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: YURY GABRIEL LEMOS DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: CREDENILSON DE SOUSA ARAUJO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo PROVIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO (ID 20375601), para sanar a omissao constatada, conferindo-lhes efeitos infringentes, de modo a reformar o acordao anterior (ID 19825643) e determinar o prosseguimento do cumprimento de sentenca nos presentes autos (Acao de Cumprimento de Sentenca n 0800824-30.2020.8.18.0039)..Ordem: 2Processo nº 0809272-77.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: TANIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaracao e, no merito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo inalterado o acordao embargado, por inexistencia de omissao, obscuridade ou contradicao.
Registre-se que os fundamentos suscitados estao devidamente prequestionados, nos termos do art. 1.025 do CPC, independentemente do acolhimento dos embargos..Ordem: 3Processo nº 0758846-25.2022.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ADALMIRAN RODRIGUES DO NASCIMENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisao agravada que determinou a remessa dos autos a Justica Federal..Ordem: 4Processo nº 0802171-73.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) Polo passivo: RATMA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e parcial provimento do recurso, tao somente para reduzir a indenizacao por danos morais ao montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mantendo-se nos demais termos a sentenca de primeiro grau.
Adotando-se o precedente firmado pelo STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1.059), deixo de majorar os honorarios advocaticios, em razao da sucumbencia parcial da parte recorrente.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 5Processo nº 0802164-59.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO ROSARIO DE SOUSA SA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os presentes embargos de declaracao, mantendo o acordao embargado na integralidade..Ordem: 6Processo nº 0803231-44.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA EUSTORGIO DE LIMA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA PORTEL (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do presente recurso e dar-lhe provimento para desconstituir a sentenca vergastada, determinando a remessa dos autos ao juizo de origem para regular prosseguimento da acao de reintegracao de posse, com a producao da prova necessaria a instrucao do feito e posterior julgamento de merito.
Sem parecer ministerial..Ordem: 7Processo nº 0801840-06.2021.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE PATRICIO MOREIRA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaracao, mantendo-se inalterado o acordao embargado por ausencia de omissao, contradicao, obscuridade ou erro material.
Na oportunidade, advirto as partes que o comportamento protelatorio em sede de embargos de declaracao ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 8Processo nº 0800439-77.2020.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JANCARLOS RODRIGUES MENDES (APELANTE) Polo passivo: DEMERVAL DIAS DE OLIVEIRA (APELADO) e outros Terceiros: LIDIO PAES DE LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca por seus proprios fundamentos.
Nos termos do art. 85, 11, do CPC, majoro os honorarios de sucumbencia para 12% sobre o valor da causa, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, 3, do CPC..Ordem: 9Processo nº 0802769-68.2023.8.18.0032Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: ARNALDA DA ROCHA SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 10Processo nº 0802007-65.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA MARQUES DE ARAUJO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 11Processo nº 0000004-20.2000.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: LUCIO BORGES RIBEIRO FORMIGA (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso de apelacao, reformando, em parte, a sentenca, tao somente para excluir a condenacao do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de honorarios advocaticios, mantendo-a integra quanto aos demais termos.
Em razao da exclusao da condenacao em honorarios, nao subsiste a majoracao prevista no art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 12Processo nº 0802307-88.2017.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ELIANA THAIS SANTOS LIMA SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: AISLAN VINICIOS DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, mantendo-se incolume o acordao recorrido pelos seus proprios fundamentos..Ordem: 13Processo nº 0800774-32.2023.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA BEZERRA DE ARAUJO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, pois nao se verifica omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado, mantendo-se inalterado o acordao embargado..Ordem: 14Processo nº 0814550-25.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA AGUIAR DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majorar a verba honoraria em 5%, mantendo sua exigibilidade suspensao em razao da justica gratuita deferida a parte..Ordem: 15Processo nº 0800383-62.2021.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ALICE MARIA DA CONCEICAO (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no merito, negar-lhe provimento, reconhecendo de oficio a prescricao parcial das parcelas vencidas anteriormente a 29/04/2016, mantendo-se, no mais, a decisao agravada por seus proprios fundamentos..Ordem: 16Processo nº 0805582-33.2023.8.18.0076Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE ARAGAO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 17Processo nº 0800107-36.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE MESSIAS DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, mantendo incolume o acordao embargado, por inexistirem omissao, obscuridade, contradicao ou erro material a ser sanados..Ordem: 18Processo nº 0802439-54.2021.8.18.0028Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: Geni Maria Lima de Oliveira (APELANTE) e outros Polo passivo: MARIO CABRAL DA SILVA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se a sentenca em sua integralidade.
Em razao da ausencia de condenacao na origem, deixo de majorar os honorarios advocaticios, nos termos do art. 85, 11, do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 20Processo nº 0750644-54.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA LUCIA TELES DE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 21Processo nº 0765618-33.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: FRANCISCO TONY MARTINS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DAYCOVAL S/A (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 22Processo nº 0804720-37.2022.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: WANDERLAN SANTOS DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majoro os honorarios advocaticios de sucumbencia para 20% sobre o valor da condenacao atualizado, a teor do art. 85 , 11, do CPC..Ordem: 23Processo nº 0800945-33.2023.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO LUCIANO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA DE JESUS ALVES (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do apelo, para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentenca em todos os seus termos.
Majoro os honorarios advocaticios de sucumbencia em 5% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 24Processo nº 0805334-69.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de apelacao interposto por BANCO PAN S.A. e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca de primeiro grau (ID 21543681) por seus proprios e juridicos fundamentos, inclusive quanto a conversao contratual, compensacoes e demais efeitos.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios nos termos do art. 85, 11, do CPC, em razao da ausencia de condenacao do recorrente em primeiro grau..Ordem: 25Processo nº 0801077-71.2024.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EDIANA RIBEIRO VIANA LACERDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo integralmente a r. sentenca de primeiro grau, por seus proprios fundamentos.
Majoro os honorarios advocaticios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, 11, do CPC, observado o beneficio da justica gratuita deferido a parte apelante..Ordem: 26Processo nº 0750626-33.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: GILDA MARIA LEITE DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer parcialmente do presente Agravo de Instrumento e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, devendo ser mantida a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 27Processo nº 0001939-93.2009.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAGOBERTO ANTONIO FAEDO (APELANTE) Polo passivo: REYNALDO ARAUJO DE AQUINO (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para manter a sentenca recorrida por seus proprios fundamentos.
Por fim, ante o nao provimento do recurso, a titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 28Processo nº 0016209-20.2012.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO (APELANTE) Polo passivo: EMTRACOL EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao e, no merito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, para consignar que o valor de R$ 2.930,10 deve ser habilitado no quadro geral de credores da Nobre Seguradora, sem incidencia de correcao monetaria e juros de mora, enquanto nao integralmente pago o passivo da massa liquidanda.
Sem majoracao de honorarios..Ordem: 29Processo nº 0767186-84.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: NICOLE ISABELLA CARREIRO COELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE EDUCACAO SUPERIOR DO VALE DO PARNAIBA LTDA. (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a decisao agravada na integralidade..Ordem: 30Processo nº 0019453-64.2006.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JANYELLE LIMA DA SILVA ALVES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME (EMBARGADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de SUPRIR A OMISSAO apontada pelo Superior Tribunal de Justica, para, com fundamento no art. 1.022, II, do CPC, dar provimento aos embargos de declaracao opostos pelas apeladas, a fim de afastar a preliminar de nulidade anteriormente reconhecida e, no merito, reformar o acordao embargado para NEGAR PROVIMENTO a apelacao interposta por NUNES FERRAZ - TRANSPORTES E TURISMO LTDA - ME, mantendo-se integra a sentenca prolatada em primeiro grau, em desacordo com o parecer ministerial.
Deixo de majorar os honorarios advocaticios, uma vez que fixados na origem no percentual maximo de 20%, nos termos do art. 85, 2 e 11, do CPC..Ordem: 31Processo nº 0802440-19.2022.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento dos recursos, para, no merito, negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentenca.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 32Processo nº 0752173-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ONESIO CORREIA MAIA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento, a fim de manter a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 33Processo nº 0802273-16.2021.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALBERTINA VIEIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de Apelacao interposto, mantendo incolume os termos da sentenca vergastada.
Custas e despesas processuais pelo causidico Mauricio Cedenir de Lima (OAB-PI n 4.152).
Remetam-se copias dos autos: i) ao Ministerio Publico, a fim de apurar eventual conduta criminal por parte do patrono alhures citado e ii) a OAB/PI, com o intuito de averiguar eventual afronta ao Codigo de Etica do Advogado, Estatuto da OAB (Lei n 8.906/94) ou Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB..Ordem: 34Processo nº 0800770-13.2021.8.18.0077Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CAIXA CONSORCIOS S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS (APELANTE) e outros Polo passivo: ROSINEI ALVES DE CASTRO EIRELI (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca de origem.Ordem: 35Processo nº 0809349-81.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ATAILANE TELES MONTEIRO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO para ANULAR A SENTENCA, determinando o retorno dos autos ao juizo de origem, a fim de que aprecie o pedido de inclusao do BANCO PAN ao polo passivo da demanda, promovendo os atos processuais pertinentes, inclusive a citacao da instituicao financeira, se assim entender cabivel, e entao profira nova decisao..Ordem: 36Processo nº 0019499-14.2010.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ZILDETH RODRIGUES MARINHO (APELANTE) e outros Polo passivo: CAIXA SEGURADORA S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito dar-lhe provimento, para reconhecer a competencia da Justica Federal para processar e julgar o feito, haja vista o manifesto interesse informado pela CEF.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 37Processo nº 0750138-78.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GILMAR QUIRINO DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso..Ordem: 38Processo nº 0800107-28.2018.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUZIA RODRIGUES DE CARVALHO COSTA (APELANTE) Polo passivo: MARIA MONTE VIANA (APELADO) e outros Terceiros: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO), PROCURADOR DA UNIÃO (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUÍ-PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ (TERCEIRO INTERESSADO), ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), MINISTERIO DA FAZENDA (TERCEIRO INTERESSADO), MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR (TERCEIRO INTERESSADO), ADVOCACIA GERAL DA UNIAO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 11, do CPC, que, no entanto, ficarao sob condicao suspensiva de exigibilidade na forma do art. 98, 3, do CPC.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 39Processo nº 0756181-65.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MEDEIROS & VESTUARIOS EMPREENDIMENTOS LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATORIOS e lhes NEGAR PROVIMENTO.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 40Processo nº 0756322-84.2024.8.18.0000Classe: RECLAMAÇÃO (12375)Polo ativo: EMERSON ABEL TOWENKO GARCIA (RECLAMANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (RECLAMADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, julgar PREJUDICADO o julgamento do Agravo Interno interposto pelo Banco do Brasil; INDEFERIR o parcelamento de custas requerido pelo Reclamante e; JULGAR PROCEDENTE a presente reclamacao para cassar a decisao reclamada e determinar o integral cumprimento do acordao proferido pela 2 Camara Especializada Civel no Agravo de Instrumento n 0003231-38.2015.8.18.0000, condicionando o prosseguimento do Cumprimento de Sentenca n 0026961-80.2014.8.18.0140 a previa comprovacao do recolhimento integral das custas e preparos recursais - relativos a todos os processos originados desse cumprimento - que se encontrem pendentes do pagamento, conforme determinado neste voto condutor..Ordem: 41Processo nº 0809627-48.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLAILTA CARDOSO DE BRITO MENDONCA (APELANTE) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para, no merito, negar-lhe provimento, mantendo na integra a sentenca do magistrado de origem..Ordem: 42Processo nº 0800838-10.2021.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO JOSE PEREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentenca para afastar a condenacao de litigancia de ma-fe imposta ao causidico da parte Autora e para reduzir o percentual aplicado a parte Autora para 1% (um por cento) sobre o valor da causa, mantendo a sentenca incolume em seus demais termos.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 43Processo nº 0800627-20.2024.8.18.0109Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao e DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca e determinar o retorno dos autos a origem, para o regular processamento do feito..Ordem: 44Processo nº 0800587-09.2024.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO DE JESUS RIBEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 45Processo nº 0807608-06.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO HONDA S/A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA LUCIA MOTA PORTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de Apelacao, para, no merito, dar-lhe provimento, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 46Processo nº 0801135-58.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: HELENA PEREIRA DE CARVALHO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao, para, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de anular a sentenca prolatada em primeiro grau e determinar a devolucao dos autos ao Juizo de origem para o devido processamento do feito..Ordem: 47Processo nº 0803503-41.2022.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE DIAS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a Apelacao Civel, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada.
No mais, como a demanda foi sentenciada sob a egide do NCPC, importa-se a necessidade de observancia do disposto no art. 85, 11, do Estatuto Processual Civil.
Dessa forma, majoro a verba honoraria de sucumbencia recursal, nesta fase processual, em 5% sobre o valor da causa, mas mantenho sua exequibilidade suspensa em face da concessao dos beneficios da Justica Gratuita..Ordem: 48Processo nº 0800911-87.2024.8.18.0057Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: EXPEDITO DE SOUSA FILHO (APELANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso de Apelacao Civel para, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume os fundamentos da sentenca vergastada..Ordem: 49Processo nº 0808881-19.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA GRACIOSA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel e, no merito, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular a sentenca e determinar o regular prosseguimento do feito, com a devida intimacao da parte autora para emendar a peticao inicial, suprindo os requisitos formais exigidos.
Sem honorarios recursais, por ausencia de julgamento de merito da causa..Ordem: 50Processo nº 0800451-58.2023.8.18.0050Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao vislumbrar qualquer omissao, obscuridade, contradicao ou erro material no acordao embargado.
Trata-se de mera irresignacao da parte com o resultado do julgamento, nao cabendo rediscussao da materia por esta via estreita..Ordem: 51Processo nº 0753034-94.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ILDEMAR VENANCIO ROCHA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar o provimento ao recurso, mantendo todos os fundamentos da decisao agravada..Ordem: 52Processo nº 0801789-67.2022.8.18.0029Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BERNARDINO ALVES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento do recurso e, no merito, dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para: Restabelecer a justica gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 do CPC; Afastar a condenacao do advogado do autor por litigancia de ma-fe; Manter incolume a multa de 5% sobre o valor da causa, aplicada a parte autora, por litigancia de ma-fe; Manter os demais termos da sentenca (ID 22175417).
Deixo de majorar os honorarios recursais, tendo em vista a parcial procedencia do recurso, nos moldes do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 53Processo nº 0803418-60.2021.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: ANA MARIA DA CONCEICAO SOUSA GOMES (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO E, NO MERITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisao agravada por seus proprios fundamentos (ID 23564062)..Ordem: 54Processo nº 0801707-10.2020.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por inexistirem os vicios elencados no art. 1.022 do CPC, considerando-se suficientemente fundamentado o acordao embargado e ausente qualquer omissao, contradicao, obscuridade ou erro material..Ordem: 55Processo nº 0803319-89.2023.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: RAIMUNDO SALES ARAUJO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, mantendo integralmente a decisao monocratica, e de APLICAR a multa prevista no 4, do art. 1.021 do CPC, fixando-a em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa..Ordem: 56Processo nº 0752755-11.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LUZIA MARIA DA SILVA BARBOSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisao vindicada em sua integralidade..Ordem: 57Processo nº 0800472-37.2022.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANA LUISA CARNEIRO DE SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DA SILVA (EMBARGADO) e outros Terceiros: GRIGORIO WAGNER BENVINDO TRAJANO (TERCEIRO INTERESSADO), CARMÉLIA ALMEIDA DA FONSECA LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), RENATO DA FONSECA DE BARROS LIMA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCA RAFAELA DA FONSECA DE BARROS LIMA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes negar provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 58Processo nº 0803215-09.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA KASSANDRA MOURA FEITOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentenca recorrida.
A titulo de honorarios recursais, majoro os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 59Processo nº 0000116-41.2000.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) Polo passivo: Cremilda de Sousa Silva Carvalho (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso de Apelacao, mantendo-se incolume a sentenca vergastada.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem: 60Processo nº 0813589-21.2020.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LEONARDO MARQUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas lhe negar provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada por seus proprios fundamentos..Ordem: 61Processo nº 0751929-82.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO RIBEIRO DE ABREU (AGRAVANTE) Polo passivo: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e provimento do recurso, confirmando a liminar anteriormente deferida, para conceder a parte agravante o beneficio da justica gratuita.
Em razao da recomendacao contida no Oficio-Circular n 174/2021, os autos deixaram de ser encaminhados ao Ministerio Publico Superior, por nao se vislumbrar hipotese que justificasse a sua intervencao..Ordem: 63Processo nº 0758348-55.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ELIZABETH SCHLATTER (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO AGRAVO INTERNO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a decisao agravada.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 64Processo nº 0753230-64.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PATRICIA RODRIGUES DE CARVALHO (AGRAVANTE) Polo passivo: CONVIVER TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DO PRESENTE AGRAVO e DAR-LHE PROVIMENTO, no sentido de conceder o beneficio da justica gratuita em favor da parte ora Agravante, confirmando a liminar anteriormente concedida.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista no art. 1.026, 2, do CPC..Ordem: 65Processo nº 0804206-15.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: RAFAEL ALVES FEITOZA (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos presentes embargos de declaracao, por nao se verificar omissao, obscuridade ou contradicao na decisao embargada, nos termos da fundamentacao acima..Ordem: 66Processo nº 0754145-50.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: CAIO FELLIPE SOARES (AGRAVANTE) Polo passivo: NYHARA NAJJA VALE DE SOUSA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante aos argumentos suso expendidos, mantendo-se a decisao agravada incolume em todos os seus termos..Ordem: 67Processo nº 0800040-37.2021.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSIMARY DE OLIVEIRA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: ELITE EVENTOS LTDA - EPP (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas lhes negar provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 68Processo nº 0801101-96.2024.8.18.0074Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: FRANCISCO CICERO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisao agravada em todos os seus termos..Ordem: 69Processo nº 0801548-05.2023.8.18.0047Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DURVALINA DUARTE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos declaratorios, porquanto tempestivos, mas negar-lhes provimento, para manter o acordao embargado em todos os seus termos..Ordem: 70Processo nº 0800449-03.2018.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LINDEVAL MARQUES DO REGO (APELANTE) Polo passivo: HIOLANDO MARQUES DO REGO (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelacao, mantendo integralmente a sentenca proferida pelo Juizo da Vara Unica da Comarca de Avelino Lopes/PI (ID 22641880).
Majorar os honorarios advocaticios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade resta suspensa nos termos do art. 98, 3, do CPC, ante a concessao da justica gratuita..Ordem: 71Processo nº 0753373-53.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: RONY SAMUEL DE NEGREIROS NUNES (AGRAVANTE) Polo passivo: KAREN FONTENELE DE ARAUJO SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento interposto, porquanto tempestivo, e confirmando a decisao monocratica constante do ID Num. 23662793, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisao agravada em todos os termos..Ordem: 72Processo nº 0753564-98.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: EULINA NERY DE CASTRO (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a decisao agravada..Ordem: 74Processo nº 0800230-14.2019.8.18.0051Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA NATIVIDADE DE JESUS (AGRAVADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, conhecer do Agravo Interno, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme os argumentos acima expendidos, mantendo-se a decisao agravada (ID 21879347) em seus termos e por seus proprios fundamentos..Ordem: 75Processo nº 0801277-66.2024.8.18.0077Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA SANTANA DE FARIAS (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se a decisao agravada, em todos os seus termos..Ordem: 76Processo nº 0801110-88.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER DA APELACAO CIVEL, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e, no merito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, no sentido de: i) reconhecer a inversao do onus da prova em favor da parte Autora, cabendo ao Banco Reu demonstrar de forma inequivoca o repasse dos valores do contrato de emprestimo a parte Autora; ii) anular a sentenca e determinar o retorno dos autos ao Juizo de origem, para que seja oportunizada ao Banco Reu a producao de provas quanto ao pagamento dos valores do contrato, devendo o magistrado a quo analisar o pedido de expedicao de oficio ao Banco CEF.
Advirto as partes que a oposicao de Embargos Declaratorios ou a interposicao de Agravo Interno manifestamente protelatorios ensejara a aplicacao da multa prevista, respectivamente, no art. 1.026, 2, e no art. 1.021, 4, ambos do CPC..Ordem: 77Processo nº 0801060-62.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA AURORA DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do presente recurso, mantendo-se a decisao agravada, em todos os seus termos..Ordem: 78Processo nº 0001472-46.2015.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAYARA DOS SANTOS ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PAULO PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) e outros Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao interposto pelo INSS, para manter integralmente a sentenca recorrida, inclusive com o reconhecimento da uniao estavel post mortem e a concessao da pensao por morte a apelada.
Majorar os honorarios advocaticios para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenacao, nos termos do art. 85, 11, do CPC..Ordem: 79Processo nº 0802186-14.2024.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL DELFINO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, para manter integralmente a sentenca de primeiro grau, inclusive quanto a condenacao por litigancia de ma-fe.
Nos termos do artigo 85, 11, do Codigo de Processo Civil, majorar os honorarios advocaticios em 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, totalizando 12%, observando-se a suspensao da exigibilidade em virtude da concessao da gratuidade de justica.
Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento..Ordem: 80Processo nº 0800907-53.2019.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA FRANCISCA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a Apelacao Civel, reformando a sentenca vergastada tao somente para reduzir a condenacao de multa por litigancia de ma-fe para o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, mantendo incolume os demais termos da sentenca vergastada.
No mais, porquanto parcialmente provido o recurso de apelacao, deixo de majorar os honorarios advocaticios fixados em decisum..Ordem: 81Processo nº 0800396-52.2023.8.18.0036Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA MARGARIDA DE SOUSA SILVA (AGRAVADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incolume a decisao agravada por seus proprios e juridicos fundamentos..Ordem: 82Processo nº 0002404-57.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSALVO RUFINO LEAL (APELANTE) Polo passivo: VIA CONSTRUTORA LTDA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar por CONHECER da Apelacao e, no merito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentenca de primeiro grau.
Majorar os honorarios advocaticios, em grau recursal, para 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, 11, do Codigo de Processo Civil..Ordem: 83Processo nº 0800647-45.2021.8.18.0067Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA CARDOSO DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, CONHECER da Apelacao Civel e DAR PROVIMENTO para cassar a sentenca vergastada, determinando o retorno dos autos a instancia de origem para o regular processamento..Ordem: 84Processo nº 0801324-13.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE RIBAMAR DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.Decisão: por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento do recurso, para manter a sentenca em todos os seus termos, majorando os honorarios sucumbenciais na proporcao de 5% para o autor, conforme determina o 11 do art. 85 do CPC.
Ausente a manifestacao do Ministerio Publico Superior neste recurso..Ordem -
06/06/2025 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 10:35
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
23/05/2025 01:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/05/2025.
-
23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801548-05.2023.8.18.0047 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EMBARGANTE: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A EMBARGADO: DURVALINA DUARTE DOS SANTOS Advogado do(a) EMBARGADO: SAMIA LINE SANTOS REIS FRANCA DIAS - PI18529-A RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 30/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/05/2025 15:57
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/04/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:00
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/04/2025 00:59
Decorrido prazo de DURVALINA DUARTE DOS SANTOS em 03/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de outras peças
-
07/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:33
Conhecido o recurso de DURVALINA DUARTE DOS SANTOS - CPF: *09.***.*08-37 (APELANTE) e provido
-
28/02/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/02/2025 13:48
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
14/02/2025 03:54
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 03:36
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
13/02/2025 09:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
12/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/02/2025 15:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/01/2025 23:15
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
09/01/2025 18:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:07
Conclusos para Conferência Inicial
-
09/01/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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