TJPI - 0801598-02.2023.8.18.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0801598-02.2023.8.18.0089 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(s) do reclamante: LARISSA SENTO SE ROSSI, ROBERTO DOREA PESSOA EMBARGADO: JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Advogado(s) do reclamado: JOAO PEDRO RIBEIRO DA SILVA, FELIPE MIRANDA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE MIRANDA DIAS RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÕES NÃO DEVIDAMENTE ENFRENTADAS.
INCONFORMISMO QUE SE COADUNA COM AS HIPÓTESES PREVISTAS NO 1.022, do CPC.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE TESE.
STJ.
ACÓRDÃO ALTERADO. 1.
Os Embargos de Declaração devem se subsumir a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, já que restrito a sanar os eventuais vícios elencados no dispositivo. 2.
Em modulação dos efeitos, o STJ determinou que o entendimento fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir da publicação do acórdão, publicado em 30/03/2021.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos Embargos de Declaração, e lhes dou parcial provimento, para determinar que a condenação em dobro dos danos materiais seja limitada para após 30/03/2021, tendo em vista o marco temporal fixado pelo STJ." Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO, FERNANDO LOPES E SILVA NETO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 4 de julho de 2025.
RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração propostos por BANCO BRADESCO S/A em que considera que o Acórdão proferido incorre em omissões para as quais requerer suprimento.
Alega que o Acórdão incorreu em omissões ao deixar de se posicionar acerca da necessidade de determinar a incidência do termo inicial definido pelo STJ quanto ao pagamento da repetição em dobro do indébito.
Ao final, requer seja conhecido e provido o presente recurso a fim de sanar as omissões indicadas.
Contrarrazões apresentadas. É a síntese do necessário.
VOTO DO RELATOR 1.
DO CONHECIMENTO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto presentes os pressupostos genéricos e específicos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade. 2.
DA ANÁLISE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS Inicialmente, deve-se destacar que os Embargos de Declaração devem se subsumir a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022, do CPC, já que restrito a sanar os eventuais vícios elencados no dispositivo.
Mmediante precedente vinculante, o STJ definiu a seguinte tese: “Tese 7: A devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor”.
Em modulação dos efeitos, o STJ determinou que o entendimento fixado quanto à restituição em dobro do indébito seja aplicado apenas a partir de 30/03/2021. 3.
DA DECISÃO Com fundamento nestas razões, conheço dos Embargos de Declaração, e lhes dou parcial provimento, para determinar que a condenação em dobro dos danos materiais seja limitada para após 30/03/2021, tendo em vista o marco temporal fixado pelo STJ. É como voto.
Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas Relator -
14/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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04/07/2025 11:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2025 11:01
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801598-02.2023.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EMBARGADO: JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO PEDRO RIBEIRO DA SILVA - PI21084-A, FELIPE MIRANDA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 27/06/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:26
Expedição de Intimação de processo pautado.
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16/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:41
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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17/03/2025 12:14
Juntada de petição
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13/03/2025 18:37
Juntada de petição
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09/03/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 17:16
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGANTE) e não-provido
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28/02/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 03:58
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:33
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:28
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/02/2025 10:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801598-02.2023.8.18.0089 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) EMBARGANTE: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 EMBARGADO: JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EMBARGADO: JOAO PEDRO RIBEIRO DA SILVA - PI21084-A, FELIPE MIRANDA DIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELIPE MIRANDA DIAS - PI18323-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/02/2025 08:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/02/2025 08:48
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/02/2025 08:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/09/2024 14:59
Conclusos para o Relator
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07/09/2024 18:09
Juntada de petição
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04/09/2024 11:35
Juntada de petição
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28/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 08:48
Conhecido o recurso de JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO - CPF: *23.***.*48-40 (APELANTE) e provido em parte
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28/08/2024 08:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e não-provido
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20/08/2024 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 12:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 16:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 11:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2024 11:53
Conclusos para o Relator
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25/05/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:02
Decorrido prazo de JUSARIA ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 08:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:55
Conclusos para Conferência Inicial
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13/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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