TJPI - 0800235-02.2020.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:30
Baixa Definitiva
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14/07/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 21:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/07/2025 07:37
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:17
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 02/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 06:28
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 06:34
Decorrido prazo de JOSE KENEY PAES DE ARRUDA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800235-02.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: CELINA DA SILVA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação de ID-76738895.
FRONTEIRAS, 2 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS Vara Única da Comarca de Fronteiras -
10/06/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800235-02.2020.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: CELINA DA SILVAINTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC). (id. 75377562) Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário à conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para análise quanto à suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Local e data indicados pelo sistema.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
02/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800235-02.2020.8.18.0051 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] APELANTE: CELINA DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias.
FRONTEIRAS, 28 de abril de 2025.
JOSE CLEUTON BATISTA DE SA Vara Única da Comarca de Fronteiras -
15/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 18:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/04/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/02/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:31
Juntada de Petição de apelação
-
26/01/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/10/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 09:12
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 04:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 21:40
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 21:39
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:49
Recebidos os autos
-
13/12/2021 13:49
Juntada de Petição de decisão
-
12/02/2021 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
12/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 07:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 20:47
Outras Decisões
-
01/02/2021 17:26
Conclusos para decisão
-
08/12/2020 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:10
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 16:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2020 00:36
Decorrido prazo de CELINA DA SILVA em 22/10/2020 23:59:59.
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04/11/2020 09:32
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 09:31
Expedição de Sentença.
-
02/11/2020 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 22:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/10/2020 15:32
Conclusos para julgamento
-
05/10/2020 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/06/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
29/06/2020 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2020
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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