TJPI - 0801541-06.2021.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801541-06.2021.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Direito de Imagem, Indenização por Dano Material, Liminar] RECORRENTE: JOSE FERREIRA LIMA, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, LAZARO JOSE GOMES JUNIOR RECORRIDO: NEY AUGUSTO NUNES LEITAO REPRESENTANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Cuida-se de chamamento do feito à ordem, ocasião em que, após detida análise dos autos, observou-se que a parte embargante manejou Embargos de Declaração, alegando a existência de nulidade no julgamento do Recurso Inominado.
A parte embargante sustenta que, conforme consta na certidão de julgamento inserida no Id nº 25158495, o Excelentíssimo Senhor Dr.
João Antônio Bittencourt Braga Neto — magistrado que previamente se declarara suspeito/impedido — teria participado do julgamento colegiado, o que, segundo aduz, comprometeria a validade do ato processual, ensejando a necessidade de anulação da decisão e a realização de novo julgamento.
Contudo, à luz dos elementos constantes nos autos e dos registros oficiais da sessão, verifica-se que tal menção decorre de erro material, visto que o referido magistrado não participou da sessão de julgamento da 1ª Turma Recursal nº 14/2025 – Plenário Virtual.
Quem, de fato, compôs o colegiado julgador foi a Excelentíssima Senhora Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco.
Trata-se, pois, de equívoco meramente formal, que não possui qualquer repercussão sobre o mérito do julgamento e que pode – e deve – ser corrigido de ofício, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, que expressamente dispõe: “Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.” Com efeito, a jurisprudência e a doutrina convergem no sentido de que inexatidões materiais, que não alteram o conteúdo substancial da decisão, podem ser retificadas pelo próprio juízo, com vistas à preservação da segurança jurídica e da confiabilidade dos atos processuais.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer o erro material constante na certidão de julgamento e determino a devida retificação.
Assim, onde se lê: "Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): ELVANICE PEREIRA DE SOUSA, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO e LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA." Leia-se: "Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): ELVANICE PEREIRA DE SOUSA, HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO e LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA." À Secretaria das Turmas Recursais Corrija-se, publique-se e intime-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente -
13/07/2022 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/07/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:37
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 28/04/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 10:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 23:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 07:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2022 13:03
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/11/2021 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
11/10/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 21:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/11/2021 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
22/09/2021 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2021 01:27
Juntada de informação
-
21/09/2021 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2021 12:30
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 21:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 07:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2021 23:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 23:00
Audiência Conciliação designada para 22/09/2021 09:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
-
22/07/2021 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801089-65.2022.8.18.0167
Manoel Reis de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2022 10:50
Processo nº 0800654-55.2023.8.18.0103
Fabiano Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/08/2023 19:08
Processo nº 0800654-55.2023.8.18.0103
Fabiano Pereira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2023 18:47
Processo nº 0801384-16.2024.8.18.0076
Roberto Barbosa Maciel
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/01/2025 13:21
Processo nº 0801384-16.2024.8.18.0076
Roberto Barbosa Maciel
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2024 11:39