TJPI - 0839584-94.2024.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA LIMA em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2025 06:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 14:16
Juntada de comprovante
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de ROMULO SOUZA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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28/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 21:23
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 13:36
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0839584-94.2024.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: ROMULO SOUZA LIMA Nome: ROMULO SOUZA LIMA Endereço: Avenida Duque de Caxias, 6270, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-170 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos apurou indícios suficientes de autoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia.
Além disso, estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.
Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos, em desfavor de Romulo Souza Lima, pela prática do crime de Receptação, previsto no art. 180 do CP.
DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído a presente DECISÃO-MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E CIENTIFIQUE-O, ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo de cumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas às 17:00 horas no endereço acima descrito.
Não havendo constituição de defensor, encaminhe os autos à Defensoria Pública, intimando-a para a apresentação da aludida peça, no prazo de 20 (vinte) dias.
Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** APF 13533/2024 - 1a Comunicação do APF_28389739662514571 Petição Inicial 24082202081611900000058361876 PETIÇÃO PETIÇÃO 24082202133790600000058362498 Certidão Certidão 24082209445267700000058373873 BMNP ROMULO SOUZA LIMA Certidão 24082209445345500000058374234 CERTIDAO ROMULO SOUZA LIMA Certidão 24082209445395200000058374235 SIC ROMULO SOUZA LIMA Informação 24082209445451200000058374240 Certidão Certidão 24082209455348300000058374253 Parecer do MP Parecer do MP 24082210292364500000058379881 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24082211014283900000058384499 CamScanner 22-08-2024 10.57 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082211014325700000058384519 Certidão Certidão 24082212313114200000058396853 Sistema Sistema 24082214043000500000058405616 Decisão Decisão 24082217065668200000058409705 ROMULO SOUZA LIMA.
ALVARA Ato Ordinatório 24082321203057300000058484192 ROMULO SOUZA LIMA.
ALVARA DE SOLTURA ALVARÁ 24082321203099300000058484193 Certidão Certidão 24082809111897000000058644118 SEI_24.0.000103953_5 Ofício 24082809111903000000058644121 APF 13533/2024 - 1a Remessa Final_29555330156195992 PETIÇÃO 24090412352678400000059007431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24090510591850500000059062598 Sistema Sistema 24090511003740300000059062614 Sistema Sistema 24090511003740300000059062614 DENÚNCIA CRIMINAL Denúncia (Outras) 24091616525585100000059578786 0839584-94.2024.8.18.0140-Denúncia Romulo Souza Denúncia (Outras) 24091616525664500000059578787 Sistema Sistema 24092308254821100000059874685 Decisão Decisão 24092312310724400000059875786 Sistema Sistema 24092717051487200000060197024 Ofício Ofício 24111315191259200000062495301 TERESINA-PI,datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
17/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 16:01
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 13:59
Recebida a denúncia contra ROMULO SOUZA LIMA - CPF: *01.***.*19-92 (REU)
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13/11/2024 15:19
Juntada de Ofício
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27/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 12:13
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:31
Determinada a redistribuição dos autos
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23/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
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23/09/2024 08:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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05/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:59
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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05/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 21:20
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:06
Concedida a Liberdade provisória de ROMULO SOUZA LIMA - CPF: *01.***.*19-92 (FLAGRANTEADO).
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22/08/2024 14:04
Conclusos para decisão
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22/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 10:29
Juntada de Petição de parecer do mp
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22/08/2024 09:45
Juntada de Certidão
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22/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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