TJPI - 0804009-88.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804009-88.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: ANTONIO JOSE DE MORAES Nome: ANTONIO JOSE DE MORAES Endereço: Rua Raimundo Vilanova, 1081, Mafrense, TERESINA - PI - CEP: 64005-740 REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: ., ., TERESINA - PI - CEP: 64000-180 Nome: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Endereço: AC Centro Administrativo, S/N, Avenida Pedro Freitas, Bloco I, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64018-970 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO De início, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça considerando que a proibição de vista dos autos não encontra amparo legal, pois inexistem quaisquer das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se verifica no caso dos autos.
Verifico, ainda, que a parte autora pleiteou a benesse da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar comprovação aos autos de sua condição de hipossuficiência econômica.
Outrossim, atribuiu aos danos morais valor elevadíssimo, sem qualquer razão aparente, demonstrando que deve possuir patrimônio econômico em patamar também elevado para buscar uma compensação dos direitos da personalidade, por falta de integração de verbas em seu abono de férias.
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do CPC, defiro à parte autora um prazo de 15 dias para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício legal, ou pagar as custas, ou ainda emendar a inicial indicando valor dos danos morais condizente com o patrimônio da personalidade condigno com o pleito real, tendo em vista que aparenta uma possível escolha de juízo para evitar o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Por fim, tendo em vista que o valor do pedido deve ser certo (art. 322, CPC), indique o autor efetivamente os valores que busca integrar na base de cálculo apontada.
As não correções indicadas no prazo de emenda da inicial ensejarão o indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura digital.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012514192381600000065146637 1 Peticao inicial.
Abono de Ferias.
Antonio Jose de Moraes Petição 25012514192422600000065146638 2 Identidade militar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192441500000065146639 3 Comprovante de residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192465600000065146640 4 Declaracoes de residencia e hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192491200000065146641 5 Transf para a RR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192539000000065146642 6 Processo de aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192555000000065146643 7 Retorno a atividade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192595300000065146644 8 Fichas financeiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192626300000065146645 Procuracao atualizada com clausula de honorarios Procuração 25012514192652800000065146646 1 Certidao Policia Civil DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192670600000065146647 2 Meu Depoimento na DRCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192688800000065146648 3 Documentacao referente ao pedido de sigilo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192710800000065146649 4 Segredo de Justica.
Inteiro Teor.
STJ RESP 1082951 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192747600000065146650 5 Decreto Federal 88777 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192760900000065146651 6 Lei 7339_2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192779300000065146652 7 Decreto 13.556.2009 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192811300000065146653 8 Contestacao PJE nº 0841617-57.2024.8.18.0140 CONTESTAÇÃO 25012514192826900000065146654 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012623033823500000065156828 Certidão Certidão 25020712390372000000065836439 Sistema Sistema 25020712485027200000065837587 TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
06/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 07:58
Outras Decisões
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06/06/2025 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO JOSE DE MORAES - CPF: *00.***.*94-72 (AUTOR).
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06/06/2025 07:58
Recebida a emenda à inicial
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26/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
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26/02/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804009-88.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] AUTOR: ANTONIO JOSE DE MORAES Nome: ANTONIO JOSE DE MORAES Endereço: Rua Raimundo Vilanova, 1081, Mafrense, TERESINA - PI - CEP: 64005-740 REU: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: ., ., TERESINA - PI - CEP: 64000-180 Nome: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA Endereço: AC Centro Administrativo, S/N, Avenida Pedro Freitas, Bloco I, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64018-970 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO De início, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça considerando que a proibição de vista dos autos não encontra amparo legal, pois inexistem quaisquer das hipóteses do art. 189, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5º, LX, da Constituição Federal, a lei somente poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, o que não se verifica no caso dos autos.
Verifico, ainda, que a parte autora pleiteou a benesse da justiça gratuita, sem, contudo, apresentar comprovação aos autos de sua condição de hipossuficiência econômica.
Outrossim, atribuiu aos danos morais valor elevadíssimo, sem qualquer razão aparente, demonstrando que deve possuir patrimônio econômico em patamar também elevado para buscar uma compensação dos direitos da personalidade, por falta de integração de verbas em seu abono de férias.
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do CPC, defiro à parte autora um prazo de 15 dias para comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício legal, ou pagar as custas, ou ainda emendar a inicial indicando valor dos danos morais condizente com o patrimônio da personalidade condigno com o pleito real, tendo em vista que aparenta uma possível escolha de juízo para evitar o Juizado Especial da Fazenda Pública.
Por fim, tendo em vista que o valor do pedido deve ser certo (art. 322, CPC), indique o autor efetivamente os valores que busca integrar na base de cálculo apontada.
As não correções indicadas no prazo de emenda da inicial ensejarão o indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teresina, data da assinatura digital.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012514192381600000065146637 1 Peticao inicial.
Abono de Ferias.
Antonio Jose de Moraes Petição 25012514192422600000065146638 2 Identidade militar DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192441500000065146639 3 Comprovante de residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192465600000065146640 4 Declaracoes de residencia e hipossuficiencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192491200000065146641 5 Transf para a RR DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192539000000065146642 6 Processo de aposentadoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192555000000065146643 7 Retorno a atividade DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192595300000065146644 8 Fichas financeiras DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192626300000065146645 Procuracao atualizada com clausula de honorarios Procuração 25012514192652800000065146646 1 Certidao Policia Civil DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192670600000065146647 2 Meu Depoimento na DRCI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192688800000065146648 3 Documentacao referente ao pedido de sigilo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192710800000065146649 4 Segredo de Justica.
Inteiro Teor.
STJ RESP 1082951 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192747600000065146650 5 Decreto Federal 88777 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192760900000065146651 6 Lei 7339_2020 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192779300000065146652 7 Decreto 13.556.2009 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012514192811300000065146653 8 Contestacao PJE nº 0841617-57.2024.8.18.0140 CONTESTAÇÃO 25012514192826900000065146654 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012623033823500000065156828 Certidão Certidão 25020712390372000000065836439 Sistema Sistema 25020712485027200000065837587 TERESINA-PI, 15 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
16/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 08:57
Outras Decisões
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07/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/01/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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