TJPI - 0000056-08.2017.8.18.0116
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 21:58
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000056-08.2017.8.18.0116 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa] AUTOR: EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO e outros DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 74620593), bem como a petição inicial de cumprimento apresentada pela parte exequente (ID 75889674), acompanhada da respectiva planilha de cálculo atualizada (ID 75889675), DETERMINO a evolução dos autos para a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de eventuais custas.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, terá início, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, diretamente nos autos.
Na hipótese de não haver pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Cumpra-se.
Procedam-se às intimações necessárias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
28/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 00:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:48
Execução Iniciada
-
06/08/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 04:12
Decorrido prazo de EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 06:16
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
-
11/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000056-08.2017.8.18.0116 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa] AUTOR: EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO e outros DECISÃO
Vistos.
Considerando a certidão de trânsito em julgado da sentença (ID 74620593), bem como a petição inicial de cumprimento apresentada pela parte exequente (ID 75889674), acompanhada da respectiva planilha de cálculo atualizada (ID 75889675), DETERMINO a evolução dos autos para a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos moldes do artigo 513, § 2º, do CPC, INTIME-SE o executado, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de eventuais custas.
Fica a parte executada advertida de que, decorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, terá início, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação ou de penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, diretamente nos autos.
Na hipótese de não haver pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Cumpra-se.
Procedam-se às intimações necessárias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 3 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
10/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
-
08/05/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 03:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0000056-08.2017.8.18.0116 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Lei de Imprensa, Lei de Imprensa] AUTOR: EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 15 dias.
SãO PEDRO DO PIAUÍ, 25 de abril de 2025.
GEYSLANNE APARECIDA FONTENELE DOS SANTOS Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
25/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
07/10/2024 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 03:31
Decorrido prazo de EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 03:21
Decorrido prazo de EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO em 29/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:20
Audiência Conciliação realizada para 23/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
23/03/2023 08:04
Juntada de informação
-
22/03/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:39
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:02
Audiência Conciliação designada para 23/03/2023 10:00 Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí.
-
12/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 13:41
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:33
Decorrido prazo de EDILEUZA MACHADO DE ARAUJO em 20/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
11/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/03/2021 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:26
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 14:22
Distribuído por sorteio
-
14/02/2020 13:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 13:15
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
14/03/2018 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 08:53
[ThemisWeb] Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/08/2017 12:21
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/08/2017 12:19
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
29/06/2017 11:22
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
28/06/2017 09:27
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/06/2017 11:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 10:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/04/2017 10:17
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
-
11/04/2017 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-11.
-
10/04/2017 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2017 09:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
03/04/2017 10:59
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/03/2017 12:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2017 10:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/03/2017 08:20
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
20/03/2017 08:20
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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