TJPI - 0807126-87.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara da Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 06:20
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807126-87.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, via DJEN, para ciência e manifestação, se for o caso, do Laudo Pericial de ID de nº 79477658.
Teresina, 21 de julho de 2025.
ANALICE MOURA PORTELA Secretaria da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:46
Juntada de Certidão
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11/07/2025 17:49
Juntada de Ofício
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25/06/2025 09:25
Audiência Entrevista realizada para 25/06/2025 09:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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25/06/2025 09:24
Juntada de Petição de documento comprobatório
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03/06/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 09:52
Audiência Entrevista designada para 25/06/2025 09:00 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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25/02/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807126-87.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS SILVA Nome: FABIANA DOS SANTOS SILVA Endereço: Quadra 22, Casa. 08, Portal da Alegria IV, TERESINA - PI - CEP: 64000-100 REQUERIDO: FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA Nome: FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA Endereço: Quadra 22, Portal da Alegria, Cs 08, Portal da Alegria, TERESINA - PI - CEP: 64000-100 DECISÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO DEFIRO o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98, §1º do Código de Processo Civil.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO com pedido de Tutela Antecipada, partes epigrafadas, alegando que a requerida possui epilepsia e doença intellectual (CID 10 F79.9 + G40.9) e se encontra incapaz de realizar os atos da vida civil.
Anexou ao pedido, os documentos pessoais da interditando, atestado médico em que consta o estado de saúde da requerida.
Ante o exposto, considerando os fatos alegados na inicial, mormente o estado de saúde do interditando, que é dependente para suas atividades básicas e instrumentais para a vida diária, fato comprovado pelo atestado médico junto aos autos, que a impossibilita de exercer os atos da vida civil, é justificada a urgência para a nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente, ANTECIPO parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749) para nomear como curadora provisória de FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF nº *62.***.*03-90, a requerente, FABIANA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF nº *52.***.*96-39, sua MÃE, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em benefício da interditando, podendo a Curadora obrigar-se à prestação de contas.
Vale cópia desta como TERMO DE CURATELA PROVISÓRIO para os devidos fins, devendo a parte autora declarar ciência, providenciar a assinatura de compromisso na cópia desta decisão e juntar aos autos devidamente assinada.
Cite-se a interditando, ficando esta ciente que poderá impugnar o presente pedido de Curatela no prazo de 15 (quinze) dias.
Marco para o dia 25 de Junho de 2025, às 09 horas, a audiência de entrevista do interditando, que será realizada de forma remota por videoconferência.
Segue o link de acesso: https://encurtador.com.br/auNVZ Intimem-se as partes, seus procuradores e o (a) Representante do Ministério Público.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam.
ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25021111071546700000065982388 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA C.C TUTELA DE URGÊNCIA - FRANCISCA FABIELLI Petição 25021111071629100000065983838 DOC PESSOAL FABIANA Documentos 25021111071699600000065983869 DOC PESSOAL FRANCISCA FABIELI Documentos 25021111071770800000065983870 LAUDO FRASCISCA FABIELI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021111071838700000065983871 FICHA AMBULATORIO FRANCISCA FABIELI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021111071902600000065983873 RECEITUARIO FRANCISCA FABIELI DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021111072002300000065984769 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021112072854800000065993671 DESPACHO JUIZ FEDERAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021112072931100000065994199 PARECER DO MPF DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25021112073095300000065994200 Despacho Despacho 25021115542016200000066003240 Despacho Despacho 25021115542016200000066003240 Petição Petição 25021116293475500000066024256 DECLARAÇÃO HIPOSUFICIÊNCIA CUSTAS 25021116293508600000066024258 PROCURAÇÃO Procuração 25021116293527800000066024262 Petição Petição 25021408454147500000066209056 Sistema Sistema 25022014251800900000066577297 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
24/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 08:26
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 21:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/02/2025 21:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a FABIANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *52.***.*96-39 (REQUERENTE)
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20/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0807126-87.2025.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: FABIANA DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: FRANCISCA FABIELI DOS SANTOS DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a requerente, para comprovar os pressupostos legais para a concessão de gratuidade, nos termos do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil, juntando aos autos declaração de hipossuficiência econômica; bem como procuração devidamente assinada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
TERESINA-PI, 11 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
12/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:08
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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