TJPI - 0800828-54.2021.8.18.0032
1ª instância - 2ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0800828-54.2021.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FELICIANO ACELINO ALVESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Classe processual evoluída para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu causídico para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver [art. 523, caput, CPC], RESSALVANDO-SE a INTIMAÇÃO PESSOAL da(s) parte(s) executada(s), CASO seja(m) patrocinada(s) pela Defensoria Pública.
CIENTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) de que NÃO OCORRENDO O PAGAMENTO voluntário do débito no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [Art. 523, § 1º, CPC] Em caso de PAGAMENTO PARCIAL, o valor da multa e dos honorários deverão incidir sobre o valor remanescente [Art. 523, § 2º, CPC].
TRANSCORRIDO o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a(s) parte(s) executada(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) impugnação nos próprios autos [Art. 525, CPC].
NÃO EFETUADO O PAGAMENTO ou NÃO IMPUGNADO o cumprimento de sentença, CONCLUSOS para a prática de atos de expropriação.
IMPUGNADO o cumprimento de sentença, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para manifestação.
I. e Cumpra-se.
PICOS-PI, 2 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Picos -
02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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27/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:46
Execução Iniciada
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27/05/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 10:52
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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18/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:10
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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24/01/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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24/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 05:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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25/10/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 18:21
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/04/2023 23:59.
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23/03/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
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22/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 07:22
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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23/09/2022 20:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2022 20:51
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2022 01:44
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/09/2022 23:59.
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06/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 17:11
Conclusos para despacho
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11/01/2022 17:11
Juntada de Certidão
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14/10/2021 20:21
Juntada de Certidão
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31/08/2021 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 13:40
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2021 10:55
Juntada de Certidão
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16/03/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 09:00
Juntada de contrafé eletrônica
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05/03/2021 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2021 09:00
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 12:20 2ª Vara da Comarca de Picos.
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03/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 16:37
Conclusos para decisão
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02/03/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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