TJPI - 0802578-55.2022.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Lirton Nogueira Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:13
Juntada de manifestação
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27/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) No 0802578-55.2022.8.18.0065 EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., FURTUOSO EPIFANIO Advogado(s) do reclamante: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA EMBARGADO: FURTUOSO EPIFANIO, BANCO PAN S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
CONTRATO DECLARADO NULO.
COMPENSAÇÃO DE VALOR CREDITADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que determinou a compensação do valor de R$ 473,29, recebido pela parte autora em virtude de contrato bancário posteriormente declarado nulo, mas que deixou de indicar os parâmetros de correção monetária aplicáveis ao referido montante.
O embargante sustenta omissão relevante, nos termos do art. 1.022, II, do CPC, em razão da ausência de critérios para atualização da quantia a ser compensada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir os critérios de correção monetária aplicáveis ao valor objeto de compensação, diante da omissão identificada no acórdão embargado, e esclarecer a não incidência de juros sobre tal montante, tendo em vista sua natureza jurídica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A omissão quanto aos critérios de correção monetária de valor cuja compensação foi determinada configura vício relevante que compromete a exequibilidade do julgado, nos termos do art. 1.022, II, do CPC.
A compensação de quantia decorrente de contrato posteriormente declarado nulo possui natureza análoga à restituição do indébito, afastando a incidência de juros moratórios ou remuneratórios, pois não se trata de inadimplemento da parte autora.
A correção monetária deve observar os mesmos critérios utilizados para os valores indevidamente descontados a título de danos materiais, dada a origem comum na relação contratual viciada.
O valor de R$ 473,29 deverá ser atualizado monetariamente desde a data do crédito (05/02/2019), aplicando-se: (i) até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, o índice previsto na Tabela de Atualização Monetária da Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI); e (ii) a partir da vigência da referida norma, o IPCA, nos termos do art. 398, parágrafo único, do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos com efeitos integrativos.
Tese de julgamento: A ausência de definição quanto aos critérios de correção monetária de valor compensado configura omissão relevante a ser suprida por embargos de declaração.
A compensação de quantia recebida em contrato declarado nulo não implica inadimplemento, afastando a incidência de juros.
O valor compensado deve ser atualizado monetariamente desde o crédito, observando-se os índices fixados conforme os marcos legais aplicáveis. ________________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II; CC, arts. 398, parágrafo único, e 884.
RELATÓRIO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) -0802578-55.2022.8.18.0065 Origem: EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., FURTUOSO EPIFANIO Advogado do(a) EMBARGANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a) EMBARGANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A EMBARGADO: FURTUOSO EPIFANIO, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EMBARGADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a) EMBARGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BONSUCESSO S.A. contra acórdão proferido pelo Juízo da 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO movida por ELIANE VIANA LIMA DA SILVA, ora embargada.
O acórdão embargado deu provimento à 1ª apelação, interposta por FURTUOSO EPIFÂNIO, reformando a sentença vergastada, condenando o BANCO PAN S.A ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quanto à 2ª apelação, interposta pelo BANCO PAN S.A., foi dado parcial provimento, para reformar a sentença nos seguintes termos: a) determinar a repetição do indébito na forma simples, com incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do evento danoso, bem como, correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ); b) determinar a compensação do valor R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove reais).
A parte embargante alega, em síntese, que alega, em síntese, que o acórdão apresenta omissão, haja vista que deixou de estabelecer os parâmetros concernentes aos juros e correção monetária dos valores creditados em favor da parte autora que serão compensados.
A parte embargada apresentou contrarrazões aos embargos de declaração, pugnando pela manutenção da decisão embargada.
Autos não encaminhados ao Ministério Público Superior, por não se tratar de hipótese que justifique sua intervenção, nos termos do Ofício-Circular nº 174/2021 (SEI nº 21.0.000043084-3). É o relatório.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento.
VOTO Assiste razão ao embargante quanto à alegação de omissão no acórdão embargado.
Com efeito, embora este Colegiado tenha expressamente determinado a compensação do valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), correspondente à quantia creditada em favor da parte autora no bojo da relação contratual posteriormente declarada nula, deixou de estabelecer os parâmetros de correção monetária a serem observados sobre tal montante, o que configura omissão relevante nos termos do art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil.
A ausência de definição quanto à forma de atualização da quantia compensada compromete a exequibilidade da decisão e compromete a segurança jurídica do julgado, razão pela qual impõe-se a sua correção por via integrativa.
Contudo, deve-se consignar que sobre o valor a ser compensado não incidem juros moratórios ou remuneratórios, porquanto não se trata de verba inadimplida pela parte autora, mas sim de quantia recebida em virtude de contrato bancário posteriormente reconhecido como nulo.
Nesse sentido, anote-se que a compensação possui natureza jurídica análoga à restituição do indébito, mas não configura obrigação inadimplida por parte da consumidora, afastando-se, portanto, a incidência de juros moratórios, que pressupõem mora ou inadimplemento.
Em relação à correção monetária do valor a ser compensado, deve-se observar os mesmos critérios adotados para a atualização dos valores indevidamente descontados, a título de danos materiais, uma vez que ambas as verbas têm origem na mesma relação contratual viciada e buscam recompor o equilíbrio patrimonial das partes.
Assim, o valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), objeto de compensação, deverá ser atualizado monetariamente desde a data do respectivo crédito em favor da parte autora (05/02/2019), observando-se dois marcos normativos distintos: até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, aplica-se o índice de correção previsto na Tabela de Atualização Monetária da Justiça Federal, conforme disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI; a partir da vigência da mencionada norma, incide o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, nos termos do art. 398, parágrafo único, do Código Civil.
Consigne-se, por fim, que tal providência visa assegurar a efetividade da decisão judicial e evitar distorções na fase de liquidação do julgado, respeitando os princípios da legalidade, isonomia e vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Portanto, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, com efeitos integrativos, para sanar a omissão verificada e explicitar que o valor objeto de compensação deverá ser atualizado monetariamente desde a data do respectivo crédito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração, com efeitos integrativos, para sanar a omissão apontada, a fim de esclarecer que o valor de R$ 473,29 (quatrocentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), determinado para compensação no acórdão embargado, deverá ser atualizado monetariamente desde a data do respectivo crédito em favor da parte autora (05/02/2019), observando-se os seguintes critérios: a) até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o índice de correção previsto na Tabela de Atualização Monetária da Justiça Federal, conforme disciplinado pelo Provimento Conjunto nº 06/2009 do TJPI; b) a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, incidirá o IPCA como índice de correção monetária, nos termos do art. 398, parágrafo único, do Código Civil.
Fica afastada, expressamente, a incidência de juros moratórios ou remuneratórios sobre o valor compensado, por não se tratar de obrigação inadimplida pela parte autora, mas sim de montante decorrente de contrato declarado nulo, cuja recomposição patrimonial se dará exclusivamente por meio da atualização monetária. É como voto.
Teresina/PI, data da assinatura digital.
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS RELATOR -
25/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira No dia 08/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RODRIGO ROPPI DE OLIVEIRA, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0802230-31.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ELIZABETH DE DEUS MACEDO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0802905-84.2022.8.18.0037Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LAURINDA NUNES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801534-47.2023.8.18.0103Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: FRANCISCA DELFINA DA SILVA (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO C6 S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800070-47.2024.8.18.0072Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA RODRIGUES DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0803301-21.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO ALVES FERNANDES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0804743-75.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: DOMINGAS JOANA FELIX (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0803499-58.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO BARBOSA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0801863-12.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ROSANGELA BRITO CARVALHO (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0750413-27.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: C T SERVICOS E ALIMENTOS LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LOURDES MAZUAD SALHA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0803396-55.2021.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ADRIANA PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGANTE) Terceiros: JUAREZ PEREIRA DA COSTA (TERCEIRO INTERESSADO), CLEONICE DE SOUSA GONÇALVES (TERCEIRO INTERESSADO), ADRIANA PEREIRA DE ARAÚJO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0805575-76.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RUIDEIGLAN DE MOURA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0840000-67.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SANDRA MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0760797-83.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: PAULO SANDRO AMORIM ROCHA (AGRAVANTE) Polo passivo: DORIS JESSICA DE OLIVEIRA SOARES (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0802578-55.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FURTUOSO EPIFANIO (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0801519-31.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0800178-34.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (APELANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0801673-11.2022.8.18.0078Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0805054-03.2021.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800164-68.2022.8.18.0038Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MANOEL VILELA NETO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0025274-34.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: M L F DE SOUSA FREITAS (EMBARGANTE) Polo passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0804151-94.2023.8.18.0065Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: ANTONIA ALVES PEREIRA DE CASTRO (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0822993-33.2019.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: LIBERTY SEGUROS S/A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOACU AMORIM RUFINO FILHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0805454-49.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARILUSIA MOURA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801997-21.2023.8.18.0060Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BERNARDETE DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0804120-16.2022.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: COOPERATIVA MISTA DOS AVICULTORES DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0760263-42.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: ANTÔNIO KAUAN DE SOUSA ARAÚJO (EMBARGANTE) Polo passivo: ANTONIO JOSE DE ARAUJO FILHO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800426-66.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE VITAL RODRIGUES (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0801055-73.2019.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUIZ SOARES LIMA (APELANTE) Polo passivo: ADAIDES LIRA NEVES (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0804003-19.2022.8.18.0033Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DOS REMEDIOS SANTIAGO (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer em parte os Embargos de Declaração, e, nesta parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801818-84.2023.8.18.0061Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA RAMOS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0808883-87.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ELIZABETE ALVES DA SILVA LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0800233-51.2024.8.18.0064Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DOS HUMILDES DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0814165-43.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA VILANY VALE DOS SANTOS (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0803128-78.2022.8.18.0088Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: FRANCISCO PELARDO DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0809100-33.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA DE JESUS NUNES (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0750394-21.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA ZELIA ESTEVAO (AGRAVADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0014232-85.2015.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MANOEL DE ARAUJO COSTA (EMBARGADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0751138-16.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA ANTONIA DA SILVA ANDRADE (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0800128-36.2023.8.18.0088Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: JOSE ADAUTO DA SILVA LOPES (EMBARGANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0813386-59.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) Polo passivo: MARIA JULIA DE MORAIS ROCHA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0802703-09.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCA DE PAULA SOUSA (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0801301-48.2023.8.18.0039Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: HONORIO BARBOSA DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, não conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0805522-33.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCAS DE SOUSA IVO (APELANTE) e outros Polo passivo: MED IMAGEM S/C (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0803914-19.2021.8.18.0069Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0821360-21.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LEILA DEBORA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: JOAO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS (APELADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0803734-73.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VICENTE SOARES DIAS (APELANTE) Polo passivo: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0801379-04.2018.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: BANCO BONSUCESSO S.A. (APELADO) e outros Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 24Processo nº 0762299-57.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: YASMIN BATISTA COELHO (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA (AGRAVADO) Relator: LIRTON NOGUEIRA SANTOS.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 21 de agosto de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
24/08/2025 15:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/08/2025 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/08/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
16/08/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:28
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
30/07/2025 09:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802578-55.2022.8.18.0065 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., FURTUOSO EPIFANIO Advogado do(a) EMBARGANTE: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Advogado do(a) EMBARGANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A EMBARGADO: FURTUOSO EPIFANIO, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) EMBARGADO: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A Advogado do(a) EMBARGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 08/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 08/08/2025 a 18/08/2025 - Relator: Des.
Lirton Nogueira.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 29 de julho de 2025. -
29/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
23/07/2025 09:40
Desentranhado o documento
-
23/07/2025 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 16:09
Juntada de manifestação
-
15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0802578-55.2022.8.18.0065 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EMBARGANTE: BANCO PAN S.A., FURTUOSO EPIFANIO EMBARGADO: FURTUOSO EPIFANIO, BANCO PAN S.A.
DESPACHO Tendo em vista a oposição de embargos de declaração, e considerando que eventual acolhimento possa implicar modificação da decisão embargada, INTIME-SE a parte Embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des.
LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator -
12/05/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:01
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:59
Juntada de petição
-
02/04/2025 12:58
Juntada de manifestação
-
01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:14
Conhecido o recurso de FURTUOSO EPIFANIO - CPF: *93.***.*11-34 (APELANTE) e provido em parte
-
27/03/2025 13:14
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
26/03/2025 11:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
25/02/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:36
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/02/2025 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
06/02/2025 15:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
06/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 12:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/01/2025 14:46
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
25/10/2024 11:05
Conclusos para o Relator
-
23/10/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 11:08
Juntada de manifestação
-
30/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 09:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/09/2024 09:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:27
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/09/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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