TJPI - 0802418-32.2022.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:05
Expedição de Alvará.
-
25/07/2025 11:14
Desentranhado o documento
-
25/07/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 18:54
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 18:54
Expedição de Alvará.
-
24/07/2025 10:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO DELFINO PEREIRA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802418-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIO DELFINO PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença de ID.78091206.
PICOS, 30 de junho de 2025.
EDUARDA GABRIELLY DE SOUSA BARRETO 1ª Vara da Comarca de Picos -
30/06/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802418-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIO DELFINO PEREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação de ID nº 74942358.
PICOS, 16 de maio de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
26/06/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 08:46
Decorrido prazo de ANTONIO DELFINO PEREIRA em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 04:27
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802418-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIO DELFINO PEREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 73648054), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 21:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802418-32.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] INTERESSADO: ANTONIO DELFINO PEREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor às (ID nº 73648054), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigos 218, § 4º) Caso o executado alegue que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo nos termos do art. 525, § 4º do NCPC.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Notificações e intimações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos -
23/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/04/2025 23:59.
-
06/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 20:23
Execução Iniciada
-
05/04/2025 20:23
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2025 20:23
Execução Iniciada
-
05/04/2025 20:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2025 03:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
05/04/2025 03:44
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
03/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:35
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:35
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
26/11/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 03:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
30/10/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:27
Indeferida a petição inicial
-
02/08/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:07
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 19/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:09
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/04/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:13
Juntada de Informações
-
26/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:06
Expedição de Ofício.
-
26/01/2024 11:54
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/01/2024 11:54
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
16/01/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 03:12
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSINA ANASTACIA RAMOS ALENCAR em 31/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 23:04
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2022 19:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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