TJPI - 0009716-90.2013.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:03
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 20:41
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:36
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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28/07/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009716-90.2013.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE/PI) contra MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, nascida em 24.07.1967, portadora do CPF 676.707.094- 72 e RG 1.337.380 SSP-PB, filha de Severino Egídio dos Santos e Teresinha do Nascimento Santos, Residente e Domiciliada à Rua Arruda Câmara, 1161, bairro Castelo Branco, (casa de esquina ao lado do campo da Ponte Preta) na cidade de .
Ela tomou conhecimento do teor deste mandado, telefone para contato de nº (83) 9 8222 8061, Estado da Paraíba, Capina Grande, dando-a como incursa nas sanções penais previstas no art. 155, §4º, inciso IV, do Código Penal (furto qualificado mediante concurso de pessoas) e no art. 244-B da Lei Federal n. 8.069/1990 (corrupção de menores), cf. págs. 2/4 do id 19258905.
A denúncia foi recebida por este juízo no dia 12/06/2018 (cf. pág. 113 do id 19258905).
Citada (cf. pág. 127 do id 19258905), a ré apresentou resposta à acusação por meio de advogada particular (cf. págs. 128/137 do id 19258905).
Em sede de Decisão e Organização e Saneamento do Feito, este juízo ratificou o recebimento da denúncia, eis que não vislumbrou qualquer uma das hipóteses descritas no art. 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal (absolvição sumária); motivo pelo qual determinou o prosseguimento do feito (instaurando a fase de instrução e julgamento), cf. págs. 140/141 do 19258905.
Houve ratificação do recebimento da denúncia (id 74267347).
Consta expedição de carta precatória com resultado positivo (id 76516406) e número de telefone.
Exaurida a instrução probatória (id 76568174), o órgão ministerial apresentou alegações finais (id 78967385).
A defesa da acusada, foi regularmente intimada (id 78283771) e (id 79007520), todavia, deixou de apresentar alegações finais sob forma de memoriais escritos, com fundamento no art. 403, §3°, CPP e ata de audiência de instrução e julgamento (id 76568174).
Os autos vieram conclusos.
DO EXPOSTO, determino: a) a intimação da causídica que patrocina a defesa de MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS para, no prazo de 5 (cinco) dias, justificar eventual abandono do processo para fins do art. 265, §3°, do CPP; b) vencido o prazo fixado, sem oferecimento de justificativa, encaminhe-se expediente à Ordem de Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Paraíba - Campina Grande, quanto a eventual abandono de processo pela advogada, Drª Marcela Barbosa do Santos, OAB - PB 23284, CPF n° *76.***.*09-72, instruindo-o com expedientes necessários para adoção das providências cabíveis; c) intime-se a acusada, via aplicativo de mensagens instantâneas n° (83) 9 8222 8061, acerca da ausência de apresentação de alegações finais pela advogada constituída, devendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo patrono para apresentações de suas alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Advertir Maria Aparecida Nascimento Santos de que vencido o prazo fixado os autos serão remetidos à Defensoria Pública do Estado do Piauí; d) expeça-se Carta Precatória de intimação de MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, nascida em 24.07.1967, portadora do CPF 676.707.094- 72 e RG 1.337.380 SSP-PB, filha de Severino Egídio dos Santos e Teresinha do Nascimento Santos, Residente e Domiciliada à Rua Arruda Câmara, 1161, bairro Castelo Branco, (casa de esquina ao lado do campo da Ponte Preta) na cidade de, telefone para contato de nº (83) 9 8222 8061, Estado da Paraíba, Capina Grande para, no prazo de 5 (cinco) dias constituir novo advogado para apresentação de alegações finais.
Advertir a acusada de que vencido o prazo assinalado os autos serão remetidos à Defensoria Pública.
Diligências legais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de julho de 2025.
JOÃO Antônio BITTENCOURT Braga Neto Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
23/07/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 22:28
Outras Decisões
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23/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
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23/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:25
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0009716-90.2013.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a defesa para apresentar alegações finais TERESINA, 11 de julho de 2025.
THIAGO BORGES LEAL 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
11/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 07:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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30/06/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:27
Juntada de
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30/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:40
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
29/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 10:16
Juntada de documento comprobatório
-
29/05/2025 09:46
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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28/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 20:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:38
Decorrido prazo de MARCELA BARBOSA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 21:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 18:03
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 15:32
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 15:31
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 15:31
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 15:24
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/05/2025 11:13
Desentranhado o documento
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08/05/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
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08/05/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2025 10:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
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02/05/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/04/2025 23:44
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 06:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 16:28
Desentranhado o documento
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25/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina PROCESSO Nº: 0009716-90.2013.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ REU: MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, nascida em 24.07.1967, portadora do CPF 676.707.094- 72 e RG 1.337.380 SSP-PB, filha de Severino Egídio dos Santos e Teresinha do Nascimento Santos, INTIMADA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: "Considerando a necessidade de reestruturação da pauta de audiência deste Juízo, a ponto de lhe conferir ordem e harmonia com as metas estipuladas pelo TJPI(CGJ) e pelo CNJ, antecipo a audiência de Instrução e Julgamento no presente feito para o dia 29/05/2025, às 08:30 horas, no local de costume.
Considerando que o endereço da vítima, Carlos Daniel Alves de França, e da testemunha, Flávio Henrique Almeida Martins, não correspondem mais ao local do estabelecimento vitimado (Supermercado Hiper Bom Preço), intime-se o Ministério Público para que forneça os novos endereços das partes, no prazo de 05 (cinco), dias.
A Secretaria do Juízo deverá providenciar os expedientes necessários à realização do ato, especialmente ofícios requisitórios de policiais militares e da ré, caso esteja em segregação cautelar.
Não localizado a investigada, no endereço informado nos autos, deverá a Secretaria do Juízo, intimá-lo para a audiência, através de edital, sob pena de aplicação da revelia, conforme disposto no art. 367 do CPP.
O Oficial de Justiça deverá perquirir às partes acerca do telefone e e-mail das pessoas intimadas, de forma a viabilizar o envio do link do ato audiencial, através de videoconferência, esclarecendo, ainda, que a forma empregada poderá ser flexibilizada àqueles que não dispõem de meios para comparecimento remoto ao ato (audiência mista).".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de , Estado do Piauí, aos 23 de abril de 2025 (23/04/2025).
Eu, LETICIA PIRES ALVES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
23/04/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:04
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:46
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:38
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 15:32
Expedição de Edital.
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23/04/2025 15:30
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 10:21
Outras Decisões
-
15/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
06/04/2025 22:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 15:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:24
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 22:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2024 08:30 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
-
04/04/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:55
Juntada de Certidão
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02/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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06/09/2021 12:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 10:00 3ª Vara Criminal de Teresina.
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21/08/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0009716-90.2013.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI Advogado(s): Réu: MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS, LUANA QUEIROZ DOS SANTOS Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 17 de agosto de 2021 Analista Judicial -
17/08/2021 13:14
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
26/10/2020 10:32
Mov. [50] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 31: 08/2022 10:00 sala de audiências da 3ª vara criminal.
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22/10/2020 10:36
Mov. [49] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 12:20
Mov. [48] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
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25/04/2019 13:47
Mov. [47] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 28: 10/2020 09:30 SALA DE AUDIENCIA.
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25/04/2019 11:42
Mov. [46] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 08:13
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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02/04/2019 16:13
Mov. [44] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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02/04/2019 15:58
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2019 13:53
Mov. [42] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
-
15/10/2018 11:47
Mov. [41] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 16:24
Mov. [40] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/10/2018 16:22
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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09/10/2018 16:07
Mov. [38] - [ThemisWeb] Recebimento
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09/10/2018 10:25
Mov. [37] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009716-90.2013.8.18.0140.5002
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02/10/2018 08:02
Mov. [36] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao MINISTERIO PUBLICO. (Vista ao Ministério Público)
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01/10/2018 10:05
Mov. [35] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2018 06:42
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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15/06/2018 13:41
Mov. [33] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra LUANA QUEIROZ DOS SANTOS, MARIA APARECIDA NASCIMENTO SANTOS
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08/06/2018 11:29
Mov. [32] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2018 12:19
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolizada Petição
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10/05/2018 09:38
Mov. [30] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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10/05/2018 09:37
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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10/05/2018 09:34
Mov. [28] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
09/05/2018 12:48
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/05/2018 12:26
Mov. [26] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0009716-90.2013.8.18.0140.5001
-
04/05/2018 07:41
Mov. [25] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Edvaldo . (Vista ao Ministério Público)
-
03/05/2018 13:07
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/08/2016 12:54
Mov. [23] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Corregedoria da Polícia Civil
-
18/08/2016 10:35
Mov. [22] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
10/08/2016 12:21
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2016 11:26
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/08/2016 11:14
Mov. [19] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/07/2016 10:15
Mov. [18] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDIVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
14/07/2016 10:14
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
14/06/2013 12:41
Mov. [16] - [ThemisWeb] Remessa - AO DP de origem, via Corregedoria de Polícia Civil.
-
13/06/2013 11:53
Mov. [15] - [ThemisWeb] Mero expediente - Despacho
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05/06/2013 13:49
Mov. [14] - [ThemisWeb] Conclusão
-
05/06/2013 13:48
Mov. [13] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido do MP, autos com manifestação.
-
04/06/2013 08:06
Mov. [12] - [ThemisWeb] Recebimento - 01(um) desmagnetizador para retirar a proteção dos produtos e 01(uma) chave padar da IBM.
-
27/05/2013 13:23
Mov. [11] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
27/05/2013 13:22
Mov. [10] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da Distribuição, IP.
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27/05/2013 10:39
Mov. [9] - [ThemisWeb] Remessa - REMETIDO A 3ª VARA CRIMINAL, ACOMPANHADO DE OBJETO SOB GPJ DE Nº1627: 2013.
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10/05/2013 12:05
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mero expediente - Decisão
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10/05/2013 12:00
Mov. [7] - [ThemisWeb] Liberdade provisória - Decisão
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10/05/2013 09:19
Mov. [6] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/05/2013 09:18
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido da Distribuição, auto de prisão em flagrante.
-
10/05/2013 09:12
Mov. [4] - [ThemisWeb] Recebimento - Pedido de relaxamento de Maria Aparecida.
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09/05/2013 12:50
Mov. [3] - [ThemisWeb] Remessa
-
09/05/2013 12:40
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
-
09/05/2013 12:40
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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