TJPI - 0802076-21.2022.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802076-21.2022.8.18.0032 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO VALDECI DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Francisco Valdeci da Silva em face do Banco Bradesco S.A., fundado em título executivo judicial transitado em julgado.
O exequente apresentou requerimento executivo com demonstrativo do crédito, tendo a parte executada apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, sob alegação de excesso de execução.
Após manifestação, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pelo banco, reconhecendo como devido o valor de R$ 16.809,25 (dezesseis mil, oitocentos e nove reais e vinte e cinco centavos), montante já garantido em juízo, conforme depósito de ID 79354975.
Assim, diante da concordância expressa do exequente e da existência de depósito judicial suficiente, verifica-se que a obrigação foi satisfeita.
Ante o exposto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC, em razão do pagamento.
Determino a expedição de alvarás nos seguintes termos: a) em favor do advogado do exequente, a título de honorários sucumbenciais (15%), no valor de R$ 2.521,39; b) em favor do exequente, relativamente ao valor remanescente, no importe de R$ 14.287,86; c) em favor do Banco Bradesco S.A., a título de restituição do excesso, no valor de R$ 11.771,22.
Quanto ao levantamento dos valores, deverá ser realizado pessoalmente pelos interessados, devendo comparecerem à agência bancária munidos dos alvarás disponibilizados nos autos, para efetuar o saque ou realizar a transferência dos valores, conforme sua conveniência, sendo vedado à secretaria judicial determinar de ofício a liberação direta aos bancos, salvo mediante determinação judicial específica e fundamentada, nos casos em que assim se justifique.
Sem custas adicionais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PICOS-PI Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
24/04/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:57
Baixa Definitiva
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24/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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24/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 14/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de FRANCISCO VALDECI DA SILVA - CPF: *36.***.*58-02 (APELANTE) e provido em parte
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11/03/2025 20:58
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2025 11:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/02/2025 03:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 14:42
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802076-21.2022.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCO VALDECI DA SILVA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a) APELANTE: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, FRANCISCO VALDECI DA SILVA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A Advogados do(a) APELADO: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des.
Dioclécio Sousa.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/02/2025 00:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 08:16
Conclusos para o Relator
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14/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VALDECI DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 05/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/05/2024 15:04
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:04
Conclusos para Conferência Inicial
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27/05/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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