TJPI - 0801581-02.2023.8.18.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ DA COMARCA DE URUçUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801581-02.2023.8.18.0077 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Seguro, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DIONEIA ALVES SOUSA INTERESSADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por MARIA DIONEIA ALVES SOUSA contra de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ambos qualificados na inicial.
Tramitando regularmente o feito, as partes, em petição de ID n.º 74731859, apresentaram instrumento particular de transação, onde põe fim à causa, conforme cláusulas pactuadas.
Tudo ponderado.
DECIDO.
Nos termos do art. 487, III, b, do CPC: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação”.
Levando-se em conta as circunstâncias de fato que se encontram todos os interessados, entendo que os interesses das partes foram preservados, firmando assim livremente o acordo, não se vislumbrando qualquer ilegalidade que possa obstar a sua validade.
DISPOSITIVO Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, constante no ID n.º 74731859, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas, conforme disposição do art. 90, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
URUÇUÍ-PI, datado e assinado digitalmente.
Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
25/04/2025 09:29
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 09:29
Baixa Definitiva
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25/04/2025 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/04/2025 09:29
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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25/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DIONEIA ALVES SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DIONEIA ALVES SOUSA em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 15:04
Juntada de petição
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02/04/2025 15:03
Juntada de petição
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11/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:34
Conhecido o recurso de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2025 12:34
Conhecido o recurso de MARIA DIONEIA ALVES SOUSA - CPF: *20.***.*83-14 (APELANTE) e provido em parte
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24/02/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/02/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 14:41
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801581-02.2023.8.18.0077 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MARIA DIONEIA ALVES SOUSA, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) APELANTE: VALDEMAR JUSTO RODRIGUES DE MELO JUNIOR - PI11689-A Advogado do(a) APELANTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, MARIA DIONEIA ALVES SOUSA REPRESENTANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A Advogado do(a) APELADO: VALDEMAR JUSTO RODRIGUES DE MELO JUNIOR - PI11689-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des.
Dioclécio Sousa.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 23:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/01/2025 02:06
Juntada de petição
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08/01/2025 02:02
Juntada de petição
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02/10/2024 08:22
Conclusos para o Relator
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28/09/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DIONEIA ALVES SOUSA em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:29
Conclusos para o Relator
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21/02/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DIONEIA ALVES SOUSA em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 05:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 14:44
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/01/2024 12:08
Recebidos os autos
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09/01/2024 12:08
Conclusos para Conferência Inicial
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09/01/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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