TJPI - 0000513-98.2017.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 14:52
Baixa Definitiva
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06/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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06/05/2025 14:52
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 12:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOCAINA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE SOUSA LUZ em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0000513-98.2017.8.18.0032 REQUERENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA Advogado(s) do reclamante: LEONEL LUZ LEAO, LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS APELADO: MARIA NEUZA DE SOUSA LUZ Advogado(s) do reclamado: KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS, MARCIO VENANCIO LUZ BARROS RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EX-SERVIDORA COMISSIONADA.
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA.
FÉRIAS E 13º SALÁRIO PROPORCIONAIS.
FGTS.
INCOMPATIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
RECORRENTE ARGUE QUE O CARGO TEM NATUREZA PRECÁRIA E SEM DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO Apelação cível interposta pelo Município de Bocaina-PI contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de cobrança por ex-servidora comissionada, condenando o ente público ao pagamento de salários correspondentes aos meses de agosto a outubro de 2016, férias integrais e o respectivo terço constitucional referentes aos anos de 2013 e 2014, férias proporcionais e o respectivo terço constitucional dos anos de 2015 e 2016, além do 13º salário integral dos anos de 2013 e 2014 e o 13º salário proporcional dos anos de 2015 e 2016.
O MUNICÍPIO DE BOCAINA interpôs recurso de apelação alegando, em síntese, que a Requerente foi contratada para cargo em comissão, com natureza demissível ad nutum, e, por isso, não teria direito às verbas pleiteadas.
Alegou ainda que a contratação ocorreu de forma precária, sem concurso público, em desacordo com o art. 37, II, da Constituição Federal, razão pela qual considera indevidos os pedidos da inicial.
Por fim, requer a reforma da sentença pela improcedência dos pedidos autorais.
A recorrida não apresentou contrarrazões apesar de devidamente intimada. É o relatório sucinto.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, passo à análise do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão”.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso. Ônus de sucumbência pela recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Teresina, 20/03/2025 -
01/04/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 07:58
Expedição de citação.
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24/03/2025 09:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BOCAINA - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (REQUERENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/02/2025 14:29
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 03:02
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:16
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0000513-98.2017.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE BOCAINA Advogados do(a) REQUERENTE: LEONEL LUZ LEAO - PI6456-A, LUIS HENRIQUE CARVALHO MOURA DE BARROS - PI9277-A APELADO: MARIA NEUZA DE SOUSA LUZ Advogados do(a) APELADO: KELSON HALLEY DE SOUSA BARROS - PI11275-A, MARCIO VENANCIO LUZ BARROS - PI20875-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/01/2025 11:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/09/2024 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 13:26
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
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24/09/2024 13:25
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/09/2024 08:35
Determinada a distribuição do feito
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22/09/2024 08:35
Declarada incompetência
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03/09/2024 11:30
Conclusos para o Relator
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24/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOCAINA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA NEUZA DE SOUSA LUZ em 01/08/2024 23:59.
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05/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:22
Expedição de intimação.
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01/07/2024 14:22
Expedição de intimação.
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10/06/2024 11:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/06/2024 15:00
Recebidos os autos
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06/06/2024 15:00
Conclusos para Conferência Inicial
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06/06/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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