TJPI - 0800042-73.2021.8.18.0108
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES Rua Sérgio Ferreira, Centro, SIMPLÍCIO MENDES - PI - CEP: 64700-000 PROCESSO Nº: 0800042-73.2021.8.18.0108 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: LUCAS BERNARDINO DE SOUSA EXECUTADO: POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta por LUCAS BERNADINO DE SOUSA em face de POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, todos devidamente qualificados nos autos.
No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme termo de ID 77887129.
Breve o relatório.
Decido.
Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe.
Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID nº. 77887129), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Partes isentas de custas em homenagem à conciliação.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso.
Transitada em julgado esta sentença nesta data, por não haver interesse recursal.
Assim, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SIMPLÍCIO MENDES-PI, 10 de julho de 2025.
FRANCISCO VALDO ROCHA DOS REIS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Simplício Mendes -
12/04/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 15:44
Baixa Definitiva
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12/04/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/04/2025 15:43
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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12/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 00:40
Decorrido prazo de POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS BERNARDINO DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:10
Conhecido o recurso de LUCAS BERNARDINO DE SOUSA - CPF: *34.***.*02-11 (RECORRENTE) e não-provido
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 07:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/02/2025 19:35
Juntada de manifestação
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07/02/2025 03:04
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:55
Juntada de Petição de outras peças
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800042-73.2021.8.18.0108 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: LUCAS BERNARDINO DE SOUSA Advogados do(a) RECORRENTE: ANDRESSA PINHEIRO ARAUJO RODRIGUES - PA20322-A, YAN DIAS DE CARVALHO - PI19377-A RECORRIDO: POTY CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogados do(a) RECORRIDO: JADE LUISA LOPES DE SOUZA - PI19719-A, NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO - PI7168-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 10:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2024 21:42
Conclusos para o Relator
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05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:38
Processo Desarquivado
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05/08/2024 13:38
Juntada de sistema
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04/07/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 19:20
Baixa Definitiva
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04/07/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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04/07/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 19:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:20
Recebidos os autos
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20/03/2023 10:20
Conclusos para Conferência Inicial
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20/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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