TJPI - 0801958-21.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:09
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801958-21.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO LOPES DA SILVAREU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
30/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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04/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
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02/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:19
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 20:00
Indeferida a petição inicial
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22/02/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 13:39
Conclusos para despacho
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19/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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14/02/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
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01/12/2023 23:55
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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30/11/2023 10:16
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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