TJPI - 0801916-48.2021.8.18.0123
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS em 02/07/2025 23:59.
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06/06/2025 11:03
Expedição de intimação.
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28/04/2025 02:50
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:00
Decorrido prazo de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 14:53
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801916-48.2021.8.18.0123 RECORRENTE: PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS RECORRIDO: DELEGACIA REGIONAL DE PARNAÍBA, PEDRO LUCAS LOPES DE BRITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
DENUNCIA.
CRIME DE RECEPTAÇÃO CULPOSA.
ART. 180, §3º DO CÓDIGO PENAL.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
TIPICIDADE DA CONDUTA.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO Trata-se de DENÚNCIA intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em desfavor de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS, imputando a este a prática do crime previsto no art. 180, §3º do Código Penal Brasileiro.
Sobreveio sentença nos seguintes termos (ID 20583790): (...) A autoria e a materialidade do delito de receptação culposa são induvidosas, nos termos da fundamentação, motivo pelo qual resolvo julgar procedente a pretensão punitiva do Estado para condenar FRANCISCO CLEITON TEIXEIRA DO NASCIMENTO como incurso nas penas do artigo 180, §3º, do Código Penal.
O réu interpôs apelação (ID 20583795) alegando, em síntese, a ausência de materialidade e autoria – necessidade de se considerar as circunstancias subjetivas.
Contrarrazões (ID 20583801). É o relatório.
VOTO Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço do presente recurso.
In casu, entendo que restou comprovado nos autos a materialidade e autoria do crime imputado a réu.
Desse modo, a decisão do juízo a quo merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 82, § 5º, da Lei 9.099/95: Art. 82.
Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (…) § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
DIANTE DO EXPOSTO, voto pelo conhecimento do recurso para negar provimento, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. É como voto.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. -
24/03/2025 19:18
Expedição de intimação.
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24/03/2025 19:17
Expedição de intimação.
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24/03/2025 19:15
Expedição de intimação.
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24/03/2025 19:15
Expedição de intimação.
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24/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 14:14
Conhecido o recurso de PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS - CPF: *09.***.*02-99 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/02/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801916-48.2021.8.18.0123 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO JORGE DO NASCIMENTO FREITAS RECORRIDO: DELEGACIA REGIONAL DE PARNAÍBA, PEDRO LUCAS LOPES DE BRITO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 09:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/10/2024 10:37
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:37
Conclusos para Conferência Inicial
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14/10/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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