TJPI - 0801878-47.2023.8.18.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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31/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal PROCESSO Nº: 0801878-47.2023.8.18.0032 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Citação] RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO RECORRIDO: MARIA CELIA DE JESUS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial interposto por MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPOLITO, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do Acórdão que julgou improvido o recurso inominado interposto pelo ente municipal.
Aduz, a parte recorrente, da desrespeito à Lei n° 4.320/64.
Requer, portanto, a anulação ou a reforma do acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões ao recurso especial. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a demanda tramita sob o âmbito da Lei nº 9.099/95, em que estabelece o procedimento sumaríssimo, sendo orientado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação, nos termos do art. 2º da referida Lei.
Ademais, a lei dos Juizados Especiais prevê expressamente que somente serão cabíveis recursos em face da sentença, que serão dirigidos para o próprio juizado, e embargos de declaração para sanar obscuridades, contradições, omissões ou dúvidas, nos termos do art. 41 e 48 da Lei nº 9.099/95.
Ademais, o próprio STJ fixou entendimento de que são incabíveis recursos especiais em face de acórdão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme previsão da Súmula nº 203: “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais”.
Desse modo, resta evidente que o recurso especial interposto pelo recorrente não deve ser conhecido.
Face ao exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO ESPECIAL, ante sua manifesta inadmissibilidade, sob os fundamentos acima expostos.
Teresina, assinado e datado eletronicamente. -
24/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:32
Expedição de intimação.
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22/07/2025 06:28
Recurso Especial não admitido
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01/06/2025 22:56
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/06/2025 22:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/06/2025 22:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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01/06/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 16:18
Juntada de petição
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO em 16/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Trata-se de INTIMAÇÃO da(s) parte(s) REQUERENTE(S) E REQUERIDA(S), via Diário Eletrônico, para ciência e manifestação ID Nº 23677718, no prazo legal, se for o caso.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Maria do Perpétuo Socorro Moreira Soares Sobral Analista Judicial -
24/03/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 17:32
Expedição de intimação.
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18/03/2025 14:12
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO - CNPJ: 06.***.***/0001-48 (RECORRENTE) e não-provido
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/02/2025 15:23
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 07:08
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:33
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:33
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0801878-47.2023.8.18.0032 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MUNICIPIO DE MONSENHOR HIPOLITO Advogado do(a) RECORRENTE: LUIS FELLIPE MARTINS RODRIGUES DE ARAUJO - PI16009-A RECORRIDO: MARIA CELIA DE JESUS Advogado do(a) RECORRIDO: VIRGILIO DE SA BEZERRA NETO - PI6988-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/10/2024 14:19
Recebidos os autos
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22/10/2024 14:19
Conclusos para Conferência Inicial
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22/10/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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