TJPI - 0800997-68.2023.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:26
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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11/07/2025 08:24
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/07/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELO MIURA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS EULALIO em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de DANIEL FRANCA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800997-68.2023.8.18.0162 RECORRENTE: JOELMA MARIA VIEIRA MATOS Advogado(s) do reclamante: MARCELO MARTINS EULALIO RECORRIDO: VIVO S.A.
Advogado(s) do reclamado: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES, AMANDA AMARANTE SILVA, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, BRUNO MACHADO COLELA MACIEL, MARCELO MIURA, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, DANIEL FRANCA SILVA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO.
DÉBITOS TELEFÔNICOS INADIMPLIDOS.
COBRANÇA LEGÍTIMA.
INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800997-68.2023.8.18.0162 Origem: RECORRENTE: JOELMA MARIA VIEIRA MATOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850-A RECORRIDO: VIVO S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: AMANDA AMARANTE SILVA - RJ228306-A, FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:43
Conhecido o recurso de JOELMA MARIA VIEIRA MATOS - CPF: *00.***.*37-36 (RECORRENTE) e não-provido
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/04/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800997-68.2023.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOELMA MARIA VIEIRA MATOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850-A RECORRIDO: VIVO S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: DANIEL FRANCA SILVA - DF24214-A, WILKER BAUHER VIEIRA LOPES - GO29320-A, MARCELO MIURA - DF19847-A, BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760-A, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:59
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:20
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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10/02/2025 14:42
Juntada de petição
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800997-68.2023.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JOELMA MARIA VIEIRA MATOS Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO MARTINS EULALIO - PI2850-A RECORRIDO: VIVO S.A.
Advogados do(a) RECORRIDO: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES - RJ147325, AMANDA AMARANTE SILVA - RJ228306-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 10:50
Juntada de petição
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04/01/2025 18:49
Juntada de petição
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10/12/2024 09:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 20:09
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:09
Conclusos para Conferência Inicial
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29/10/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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