TJPI - 0800881-51.2020.8.18.0135
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 14:00
Baixa Definitiva
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18/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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18/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de CAROLINE SA ROCHA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800881-51.2020.8.18.0135 REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogado(s) do reclamante: CAROLINE SA ROCHA, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO APELADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO Advogado(s) do reclamado: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
JUIZADOS ESPECIAIS.
AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO TEMPORÁRIO.
SERVIDOR MUNICIPAL.
PROFESSOR.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.
DIFERENÇAS DEVIDAS PELO NÃO PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
GRATIFICAÇÃO NATALINA E FÉRIAS PROPORCIONAIS DEFERIDAS.
PEDIDO DE PAGAMENTO DE FGTS INDEFERIDO DIANTE DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
SENTENÇA MANTIDA.
APLICAÇÃO DO ART. 46 DA LEI 9.099/95.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800881-51.2020.8.18.0135 Origem: REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE SA ROCHA - PI15924-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A APELADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO Advogado do(a) APELADO: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO - PI13093-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 21:53
Expedição de intimação.
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15/05/2025 01:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 09:43
Conhecido o recurso de JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO - CPF: *77.***.*48-00 (APELADO) e não-provido
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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22/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800881-51.2020.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE SA ROCHA - PI15924-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A APELADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO Advogado do(a) APELADO: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO - PI13093-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:58
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800881-51.2020.8.18.0135 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO, MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINE SA ROCHA - PI15924-A, RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO - PI5470-A, WENNER MELO PRUDENCIO DE ARAUJO - PI20765-A APELADO: JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO Advogado do(a) APELADO: MANOEL BARBOSA DO NASCIMENTO NETO - PI13093-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/10/2024 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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30/10/2024 14:06
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/10/2024 11:51
Juntada de Certidão
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23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO em 01/10/2024 23:59.
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11/09/2024 11:50
Juntada de Petição de outras peças
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31/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 21:41
Expedição de intimação.
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31/08/2024 21:41
Expedição de intimação.
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12/07/2024 12:10
Determinada a distribuição do feito
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12/07/2024 12:10
Declarada incompetência
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10/05/2024 03:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOAO DO PIAUI - SECRETARIA DE EDUCACAO em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 10:58
Conclusos para o Relator
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28/03/2024 03:04
Decorrido prazo de JOAO PEDRO PEREIRA LOPES FILHO em 27/03/2024 23:59.
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24/03/2024 07:17
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 21:54
Expedição de intimação.
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29/02/2024 21:54
Expedição de intimação.
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29/02/2024 21:54
Expedição de intimação.
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29/02/2024 21:54
Expedição de intimação.
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29/02/2024 21:51
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 21:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2024 13:16
Recebidos os autos
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31/01/2024 13:16
Conclusos para Conferência Inicial
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31/01/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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