TJPI - 0800179-82.2024.8.18.0162
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:24
Decorrido prazo de OMEGA CONSTRUTORA LTDA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800179-82.2024.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material] RECORRENTE: ESDRAS DE LIMA NERYRECORRIDO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: OMEGA CONSTRUTORA LTDA AVENIDA NOSSA SENHORA DE FATIMA, 1880, - lado par, BAIRRO FATIMA, TERESINA - PI - CEP: 64049-526 PRAZO: 5 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração constante no ID – 25296419.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 11 de julho de 2025.
CAMILA DE ALENCAR CLERTON 3ª Turma Recursal -
11/07/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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25/05/2025 22:24
Juntada de petição
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20/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800179-82.2024.8.18.0162 RECORRENTE: ESDRAS DE LIMA NERY Advogado(s) do reclamante: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA RECORRIDO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado(s) do reclamado: PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS EM PAGAMENTO ANTECIPADO DE PARCELA.
NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAIS VALORES COBRADOS DE FORMA IRREGULAR.
INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 3º C/C ART. 51, INC.
II, DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800179-82.2024.8.18.0162 Origem: RECORRENTE: ESDRAS DE LIMA NERY Advogado do(a) RECORRENTE: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A RECORRIDO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS - PI16582-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A controvérsia recai sobre a obrigação de dedução de juros e demais encargos sobre parcelas supostamente adimplidas antecipadamente no âmbito de contrato de compra e venda de imóvel.
A complexidade da matéria torna imprescindível a realização de perícia técnica para elucidar a regularidade da cobrança e identificar o valor ajustável com base nos termos do instrumento contratual firmado entre as partes.
O rito dos Juizados Especiais, disciplinado pela Lei 9.099/95, tem por premissa a celeridade e a simplicidade, sendo incompatível com a produção de provas complexas, como ocorre na presente hipótese.
A necessidade de exame pericial para solucionar o litígio demonstra que a causa extrapola os limites da competência dos Juizados Especiais, devendo ser processada e julgada pela Justiça Comum, onde será possível a adequada instrução probatória.
Diante do exposto, reconheço de ofício a complexidade da causa e, consequentemente, a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, razão pela qual determino a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95. É como voto.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:43
Prejudicado o recurso
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/04/2025 14:17
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800179-82.2024.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESDRAS DE LIMA NERY Advogado do(a) RECORRENTE: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A RECORRIDO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS - PI16582-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800179-82.2024.8.18.0162 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ESDRAS DE LIMA NERY Advogado do(a) RECORRENTE: SAMUEL RIBEIRO GONCALVES FERREIRA - PI12436-A RECORRIDO: OMEGA CONSTRUTORA LTDA Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS - PI16582-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 09:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/10/2024 08:25
Recebidos os autos
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29/10/2024 08:25
Conclusos para Conferência Inicial
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29/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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