TJPI - 0801307-86.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:44
Expedição de Alvará.
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17/07/2025 14:43
Expedição de Alvará.
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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08/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801307-86.2023.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: DOMINGAS NUNES GOMES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por Domingas Nunes Gomes em desfavor do Banco Bradesco S/A, ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada juntou comprovante de pagamento do valor integral do cumprimento de sentença (ID 77768557).
Intimada, a exequente concordou com o valor e pediu expedição de alvará (ID 77769250). É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a anuência integral da executada ao valor integral do depósito, denota reconhecimento expresso quanto à procedência dos termos da peça inicial.
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios requisitórios correlatos, no valor principal de R$ 6.757,63 (sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três centavos), tornando-o como definitivo.
Por todo o exposto: Nos termos dos artigos 487, I, e 924, II, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 6.143,30 (seis mil, cento e quarenta e três reais e trinta centavos) em favor de DOMINGAS NUNES GOMES - CPF: *25.***.*41-68; b) ALVARÁ no valor de R$ 614,33 (seiscentos e quatorze reais e trinta e três centavos) em favor de FRANCISCO LUCAS ALVES DE OLIVEIRA - OAB/PI N.º 21752 - CPF: *60.***.*41-23; Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Atribuo a este despacho FORÇA DE OFÍCIO a ser enviado ao Banco do Brasil S/A, com cópia do depósito judicial, para cumprimento da ordem aqui contida.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
03/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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03/07/2025 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2025 14:49
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 09:55
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/06/2025 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 03:57
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801307-86.2023.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: DOMINGAS NUNES GOMESINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido dos encargos legais, nos termos do art. 523 do CPC.
Após o prazo sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme art. 525 do CPC .
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
08/06/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 11:47
Processo Reativado
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08/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
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08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:54
Baixa Definitiva
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28/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 10:43
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/05/2024 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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07/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 07:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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11/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 06:59
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 11:35
Juntada de decisão
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31/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
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31/10/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 15:17
Juntada de Petição de procuração
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21/08/2023 20:19
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
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18/07/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
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02/05/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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30/04/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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