TJPI - 0801653-80.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0801653-80.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: RITA MARIA DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
DECISÃO EVOLUA-SE a Classe para cumprimento de sentença, se for o caso.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
A intimação do devedor será pessoal quando representado pela Defensoria Pública, quando não tiver procurador constituído nos autos ou se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, §§ 2º e 4º).
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Se o rito for o da Lei nº 9.099/95, não são devidos honorários advocatícios no âmbito do cumprimento de sentença, conforme Enunciado 97 do FONAJE ("A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento").
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art.525, CPC).
Apresentada impugnação, diga o exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Amarante -
21/05/2025 20:34
Conclusos para decisão
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21/05/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 20:34
Execução Iniciada
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21/05/2025 20:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2025 15:55
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 03:07
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:35
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 20:41
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:41
Juntada de Petição de decisão
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26/06/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/06/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 04:44
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 11/04/2023 23:59.
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16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:29
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 08:49
Conclusos para despacho
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04/03/2022 08:48
Juntada de Certidão
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2022 23:59.
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05/02/2022 00:31
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 04/02/2022 23:59.
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03/12/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2021 13:25
Juntada de Certidão
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01/12/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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01/12/2021 01:50
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 30/11/2021 23:59.
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29/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 19:18
Conclusos para despacho
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14/05/2021 19:18
Juntada de Certidão
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05/05/2021 01:01
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 04/05/2021 23:59.
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31/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 19:34
Conclusos para despacho
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29/03/2021 19:01
Juntada de Certidão
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23/03/2021 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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