TJPI - 0800347-79.2017.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO GOMESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc, Tendo em vista o falecimento da parte autora, nos termos da informação nos autos (RIC/Corregedoria do TJPI), determino a suspensão processual, conforme art. 313 §§ 1º e 2º do CPC c/c art. 689 do CPC.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar acerca do interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO GOMESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc, Tendo em vista o falecimento da parte autora, nos termos da informação nos autos (RIC/Corregedoria do TJPI), determino a suspensão processual, conforme art. 313 §§ 1º e 2º do CPC c/c art. 689 do CPC.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar acerca do interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 08:20
Outras Decisões
-
30/04/2025 08:20
em cooperação judiciária
-
06/03/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800347-79.2017.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: CARMELITA MARIA DA CONCEICAO GOMESINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos, etc, Tendo em vista o falecimento da parte autora, nos termos da informação nos autos (RIC/Corregedoria do TJPI), determino a suspensão processual, conforme art. 313 §§ 1º e 2º do CPC c/c art. 689 do CPC.
Intime-se a parte requerente, através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar acerca do interesse na sucessão processual e promover a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
07/02/2025 07:25
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
28/09/2023 10:05
Recebidos os autos
-
19/09/2023 09:21
Expedição de Informações.
-
29/11/2022 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
23/11/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:14
Juntada de informação
-
14/02/2022 22:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 22:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 01:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2021 11:53
Conclusos para despacho
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24/08/2021 00:27
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/08/2021 23:59.
-
20/07/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2021 09:05
Recebidos os autos
-
19/07/2021 09:05
Juntada de Petição de decisão
-
17/07/2020 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
14/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
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23/05/2020 01:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2019 10:54
Declarada decadência ou prescrição
-
14/06/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2018 00:23
Decorrido prazo de ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA em 24/10/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2018 12:05
Juntada de Certidão
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16/01/2018 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2017 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2017 23:06
Conclusos para decisão
-
26/10/2017 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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