TJPI - 0801089-60.2024.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:47
Juntada de Certidão
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16/03/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 22:12
Baixa Definitiva
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16/03/2025 22:12
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 22:12
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de MAILANNY SOUSA DANTAS em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801089-60.2024.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] AUTOR: JOSE SOARES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 68100620), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação de pagar, expeçam-se os alvarás conforme requerido pela autora (ID 69015026). 5.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
06/02/2025 13:46
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 10:14
Expedição de Alvará.
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06/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 08:13
Homologada a Transação
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31/01/2025 08:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:29
Conclusos para despacho
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29/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:29
Juntada de Certidão
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29/10/2024 09:28
Juntada de Certidão
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26/10/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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