TJPI - 0828840-16.2019.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:42
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:41
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 26/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:17
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 27/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Publicado Sentença em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828840-16.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Penhora / Depósito/ Avaliação] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pela AGÊNCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ S.A. em face de ANTÔNIO JOSÉ DA COSTA FILHO.
As partes peticionaram conjuntamente nos autos requerendo a homologação de acordo celebrado, conforme documento anexado em ID 69896533.
Verifica-se que o acordo foi firmado de forma voluntária, por meio de advogados devidamente constituídos, atendendo aos requisitos legais para sua validade e eficácia.
Além disso, não há óbice à homologação, visto que a transação ajustada entre as partes não fere normas de ordem pública.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC.
Determinações: a) Proceda-se junto ao sistema RENAJUD para a imediata baixa de restrição de circulação, transferência ou licenciamento de veículos em nome do executado: b) Determino a liberação em favor do executado dos bloqueios de ativos financeiros realizados via SISBAJUD: 1.
Número do protocolo: 20.***.***/9197-31; 2.
Número do protocolo: 20.***.***/6621-64; 3.
Número do protocolo: 20.***.***/3927-05; 4.
Número do protocolo: 20.***.***/1856-28; 5.
Número do protocolo: 20.***.***/8233-01; 6.
Número do protocolo: 20.***.***/2010-51.
Custas processuais conforme acordado entre as partes.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TERESINA-PI, 3 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 13:09
Homologada a Transação
-
30/01/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 14:21
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/01/2025 03:50
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 09:02
Juntada de Petição de documentos
-
17/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 03:48
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:52
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 08:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:54
Outras Decisões
-
08/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/11/2023 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:29
Juntada de Petição de mandado
-
26/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:01
Determinada diligência
-
20/09/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
13/09/2023 03:44
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 07:09
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2022 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2022 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 10:47
Juntada de Petição de mandado
-
31/10/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:38
Outras Decisões
-
20/10/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 00:59
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 09/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 03/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2022 09:05
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
23/05/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 09:38
Juntada de contrafé eletrônica
-
10/05/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 10:09
Outras Decisões
-
15/12/2021 03:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 03:10
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 24/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2021 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2021 06:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2021 23:00
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 23:00
Juntada de mandado
-
30/09/2021 09:05
Mandado devolvido designada
-
30/09/2021 09:05
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 16:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2021 08:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 17:04
Juntada de mandado
-
05/04/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/01/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA COSTA FILHO em 21/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2020 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 08:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2020 10:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2020 10:53
Juntada de contrafé eletrônica
-
08/09/2020 10:51
Juntada de contrafé eletrônica
-
21/08/2020 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 12:32
Juntada de Petição de procuração
-
25/05/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2020 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2020 07:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2020 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/01/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 10:50
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 01:18
Decorrido prazo de KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA em 03/12/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:08
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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