TJPI - 0848730-33.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:42
Baixa Definitiva
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13/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:06
Decorrido prazo de CARLOTA FERREIRA DE JESUS em 21/02/2025 23:59.
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06/02/2025 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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01/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848730-33.2022.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: MICHELLE JANAINA FERREIRA FONSECA REQUERIDO: CARLOTA FERREIRA DE JESUS SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição promovida por MICHELLE JANAINA FERREIRA FONSECA, em face de CARLOTA FERREIRA DE JESUS, ambas devidamente qualificadas.
Cumpridas as formalidades de ingresso, e decretada a interdição provisória da interditanda, sobreveio a informação de seu falecimento, como se constata da certidão emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, que informa o registro de óbito do interditanda, objeto do ID 40148210.
Assim, tendo a ação de interdição caráter personalíssimo e, pois, exaurido seu objeto com o falecimento da interditanda, nos termos do art. 485, IX, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Revogo a curatela provisória concedida ao Id. 40148210.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se, dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de ação intransmissível.
TERESINA-PI, 8 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
29/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 10:02
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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01/08/2024 15:24
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 22:10
Juntada de Petição de documento comprobatório
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18/07/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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18/04/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 12:17
Expedição de Termo de Compromisso.
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28/04/2023 12:53
Audiência Entrevista realizada para 26/04/2023 11:30 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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12/04/2023 05:04
Decorrido prazo de CARLOTA FERREIRA DE JESUS em 11/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:11
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2023 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 00:28
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 07:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2023 17:30
Audiência Entrevista designada para 26/04/2023 11:30 1ª Vara de Família da Comarca de Teresina.
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10/03/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2022 13:33
Conclusos para despacho
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14/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 18:49
Juntada de Petição de documento comprobatório
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24/10/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
23/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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