TJPI - 0801316-66.2023.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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04/06/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0801316-66.2023.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé, em breve relatório, que os presentes autos retornaram da Turma Recursal mantendo a sentença (ID 74937204).
Certifico mais, que a parte autora requereu a instauração da fase de cumprimento de sentença com condenação a pagamento de quantia certa (ID 74967731).
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, a ordem do juiz (Instrução de Serviço n° 01/2010, publicada no DJ 6.634, de 19/08/2010), intime-se a parte executada, para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidência do art. 523 do CPC.
Intime-se ainda a parte executada de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se, o prazo de 15 (quinze) dias para que, desde seguro o juízo pela penhora e independentemente de nova intimação, apresentar, nos próprios autos, embargos à execução nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil e dos Enunciados 117 e 142 do FONAJE.
PICOS, 9 de maio de 2025.
THAILA DALIA DE SOUSA LACERDA JECC Picos Anexo I -
09/05/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 12:46
Execução Iniciada
-
09/05/2025 12:46
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 12:45
Execução Iniciada
-
09/05/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 11:21
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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01/05/2025 09:57
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 14:56
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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10/01/2025 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 21:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/12/2024 07:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 07:59
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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19/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:46
Juntada de custas
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19/11/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 11:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/11/2024 03:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SOUSA MOURA em 14/11/2024 23:59.
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04/11/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:36
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 08:16
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 08:16
Juntada de Certidão
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10/11/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 14:12
Determinada diligência
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04/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:50
Audiência Conciliação realizada para 03/08/2023 15:30 JECC Picos Anexo I.
-
03/08/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:12
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 08:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 08:25
Desentranhado o documento
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03/07/2023 08:25
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 08:24
Audiência Conciliação designada para 03/08/2023 15:30 JECC Picos Anexo I.
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29/06/2023 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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